Lei Ordinária Nº 2370 de 27/05/2020
Súmula: Altera o § 3º e incisos do artigo 5º, da Lei Municipal nº 1473/2010 que trata sobre o Fundo Rotativo Municipal e dá outras providências.
Art. 1º. O § 3º, do artigo 5º, da Lei Municipal nº 1473/2010, passa a ter a seguinte redação: § 3º. As escolas e Centros de Educação Infantil receberão além do valor/aluno, um valor fixo mensal de acordo com o Porte das Instituições, nos termos do Anexo III, da Lei Complementar nº 345/2020, sendo assim distribuídos os valores: I. Porte I e II - Valor de R$ 973,79 (novecentos e setenta e três reais e setenta e nove centavos) mensais; II. Porte III e IV - Valor de R$ 1.136,49 (mil cento e trinta e seis reais e quarenta e nove centavos) mensais; III. Porte V e VI - Valor de R$ 1.298,37(mil duzentos e noventa e oito reais e trinta e sete centavos) mensais.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura de Marialva, aos 27 dias do mês de maio de 2020. Victor Celso Martini Prefeito Municipal
Detalhes
- Processo
- 268/2020
- Data
- 19/05/2020
- Requerente
- Executivo Municipal
- Origem
- Interno
Assistente Virtual
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