CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Lei Ordinária Nº 2368 de 15/05/2020

Ementa: Abre Crédito Adicional Suplementar, e dá outras providências.
Data da Norma
15/05/2020
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar, no Orçamento Geral do Município, no valor de R$-8.655,06 (Oito mil, seiscentos e cinquenta e cinco reais e seis centavos), destinados ao reforço de dotações orçamentárias:

Suplementação:

07.000.00.000.0000.0.000 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

07.002.00.000.0000.0.000 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS

07.002.10.302.0008.2.051 Aquisição e manutenção do CAPS

901 4.4.90.51.00.00 03496 Obras e Instalações .....................................................R$- 8.655,06

Total.......................................R$- 8.655,06

Art. 2º. Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, no valor de R$-8.655,06 (Oito mil, seiscentos e cinquenta e cinco reais e seis centavos) servirá como recursos o superávit financeiro, na forma do disposto pelo Artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, na FONTE 03496.

Art. 3º. As alterações necessárias para adequação ao orçamento vigente, serão considerados nos anexos do P.P.A. e L.D.O.

Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 15 de maio de 2020.

Victor Celso Martini

Prefeito Municipal

Detalhes
Processo
245/2020
Data
05/05/2020
Requerente
Executivo Municipal
Origem
Interno
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