Lei Ordinária Nº 2368 de 15/05/2020
Ementa: Abre Crédito Adicional Suplementar, e dá outras providências.
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar, no Orçamento Geral do Município, no valor de R$-8.655,06 (Oito mil, seiscentos e cinquenta e cinco reais e seis centavos), destinados ao reforço de dotações orçamentárias:
Suplementação:
07.000.00.000.0000.0.000 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
07.002.00.000.0000.0.000 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS
07.002.10.302.0008.2.051 Aquisição e manutenção do CAPS
901 4.4.90.51.00.00 03496 Obras e Instalações .....................................................R$- 8.655,06
Total.......................................R$- 8.655,06
Art. 2º. Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, no valor de R$-8.655,06 (Oito mil, seiscentos e cinquenta e cinco reais e seis centavos) servirá como recursos o superávit financeiro, na forma do disposto pelo Artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, na FONTE 03496.
Art. 3º. As alterações necessárias para adequação ao orçamento vigente, serão considerados nos anexos do P.P.A. e L.D.O.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 15 de maio de 2020.
Victor Celso Martini
Prefeito Municipal
Detalhes
- Processo
- 245/2020
- Data
- 05/05/2020
- Requerente
- Executivo Municipal
- Origem
- Interno
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