CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR
Lei Ordinária Nº 2367 de 11/05/2020
Súmula: Dá nova redação aos incisos I, II e III do Art. 13, da Lei nº 1391 de 31 de maio de 2010.
Data da Norma
11/05/2020
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
Art. 1º. Os incisos I, II e III passarão a viger com seguinte redação:
Art. 13 Inalterado. I - Leve: de 20 (vinte) a 40 (quarenta) UFM (Unidade Fiscal do Município); II - Grave: de 41 (quarenta e um) a 60 (sessenta) UFM (Unidade Fiscal do Município); III - Gravíssima: de 61 (sessenta e um) a 80 (oitenta) UFM (Unidade Fiscal do Município). (NR) § 1º. Inalterado. § 2º. Inalterado. I - Inalterado. II - Inalterado. III - Inalterado.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Vereador Autor: Carlos Eduardo Siena. Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 11 de maio de 2020. Victor Celso Martini Prefeito Municipal
Observação: Este texto não substitui o publicado no
BOLETIM OFICIAL no dia 11/05/2020
Detalhes
- Processo
- 233/2020
- Data
- 28/04/2020
- Requerente
- Carlos Eduardo Siena
- Origem
- Interno
Anexos e documentos relacionados
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