Lei Ordinária Nº 2366 de 11/05/2020
Súmula: Estabelece metas para o Programa Municipal Visão Solidária: Optometria contra a cegueira evitável no município de Marialva. (Alterada pela Lei Municipal nº 2.374/2020)
Art. 1º. Ficam instituídas metas no município do Marialva para implementação do “Programa Municipal Visão Solidária: Optometria contra a cegueira evitável”. (Alterada pela Lei Municipal nº 2.374/2020)
Art. 2º. O “Programa Municipal Visão Solidária: Optometria contra a cegueira evitável” visa contribuir com a prevenção de transtornos visuais e oculares através da diminuição da fila de espera por um exame visual no Sistema Único de Saúde e, ao proporcionar diagnóstico em tempo hábil, diminuir a probabilidade do cidadão marialvense perder a sua visão por uma cegueira evitável. (Alterada pela Lei Municipal nº 2.374/2020)
Art. 3º. São objetivos específicos do presente programa:
I. Cadastrar profissionais de nível superior de bacharelado em Optometria para prestar atendimento de forma voluntária a pacientes do Sistema Único de Saúde, limitados a atuar dentro de suas competências profissionais, visando especialmente a atenção primária da saúde visual; (Alterada pela Lei Municipal nº 2.374/2020)
II. Atender como público-alvo os pacientes que estão há mais de 2 meses na fila de espera de um exame visual no Sistema Único de Saúde;
III. Orientar a população sobre cuidados preventivos com a visão através da distribuição de material didático impresso e palestras de conscientização;
IV. Orientar as equipes multidisciplinares das Unidades Básicas de Saúde população sobre a triagem de agendamentos para o programa que se enquadrem nas possibilidades de atuação do profissional habilitado em Optometria; (Alterada pela Lei Municipal nº 2.374/2020)
V. Diminuir drasticamente a espera por um exame visual no Sistema Único de Saúde.
Art. 4º. O “Programa Municipal Visão Solidária: Optometria contra a cegueira evitável” será coordenado e executado preferencialmente por órgão/entidade incumbida, dentre outras atribuições, de prestar assistência primária nas áreas médicas visando a recuperação da saúde da população e promoção do desenvolvimento de políticas sanitárias e ambientais que visem a redução, prevenção e minimização do risco de doenças. (Alterada pela Lei Municipal nº 2.374/2020)
Art. 5º. Os atendimentos poderão ser realizados em quaisquer Unidades Básicas de Saúde do município de Marialva, no Pronto Atendimento Municipal, Escolas Municipais e Centros Municipais de Educação Infantil, ficando a critério do responsável pela coordenação e execução do programa.
Parágrafo único. Será dada ampla divulgação ao cronograma mensal de atendimentos do programa.
Art. 6º. A prestação do serviço, regulamentada por meio de termo de adesão celebrado entre a instituição e o prestador de serviço, deverá constar o objeto e as condições do seu exercício, além de observar as disposições da Lei Federal nº 9.608/1998, a qual dispõe sobre o serviço voluntário, bem como os seguintes critérios:
I. não será remunerada;
II. não gerará vínculo empregatício ou funcional;
III. não gerará obrigação de natureza trabalhista, previdenciária ou afim;
IV. não terá prazo determinado, podendo o prazo ser alterado a qualquer momento por interesse da administração;
V. o profissional habilitado voluntário será responsável pelo pós-atendimento ao usuário do Sistema Único de Saúde e por eventuais casos em que forem diagnosticados problemas em sua consulta.
Art. 7º. Para a execução do “Programa Municipal Visão Solidária: Optometria contra a cegueira evitável” poderão ser firmadas parcerias e convênios com universidades, escolas, empresas privadas, comércio, indústria, sociedades de classe, entes da sociedade civil organizada, entidades governamentais e não governamentais. (Alterada pela Lei Municipal nº 2.374/2020)
Art. 8º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Vereador Autor: Luciano da Silva Dario.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 11 de maio de 2020.
Victor Celso Martini
Prefeito Municipal
Detalhes
- Processo
- 217/2020
- Data
- 23/04/2020
- Requerente
- Luciano da Silva Dario
- Origem
- Interno
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