CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Lei Ordinária Nº 2366 de 11/05/2020

Súmula: Estabelece metas para o Programa Municipal Visão Solidária: Optometria contra a cegueira evitável no município de Marialva. (Alterada pela Lei Municipal nº 2.374/2020)
Data da Norma
11/05/2020
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1º. Ficam instituídas metas no município do Marialva para implementação do “Programa Municipal Visão Solidária: Optometria contra a cegueira evitável”. (Alterada pela Lei Municipal nº 2.374/2020)

Art. 2º. O “Programa Municipal Visão Solidária: Optometria contra a cegueira evitável” visa contribuir com a prevenção de transtornos visuais e oculares através da diminuição da fila de espera por um exame visual no Sistema Único de Saúde e, ao proporcionar diagnóstico em tempo hábil, diminuir a probabilidade do cidadão marialvense perder a sua visão por uma cegueira evitável. (Alterada pela Lei Municipal nº 2.374/2020)

Art. 3º. São objetivos específicos do presente programa:

I. Cadastrar profissionais de nível superior de bacharelado em Optometria para prestar atendimento de forma voluntária a pacientes do Sistema Único de Saúde, limitados a atuar dentro de suas competências profissionais, visando especialmente a atenção primária da saúde visual; (Alterada pela Lei Municipal nº 2.374/2020)

II. Atender como público-alvo os pacientes que estão há mais de 2 meses na fila de espera de um exame visual no Sistema Único de Saúde;

III. Orientar a população sobre cuidados preventivos com a visão através da distribuição de material didático impresso e palestras de conscientização;

IV. Orientar as equipes multidisciplinares das Unidades Básicas de Saúde população sobre a triagem de agendamentos para o programa que se enquadrem nas possibilidades de atuação do profissional habilitado em Optometria; (Alterada pela Lei Municipal nº 2.374/2020)

V. Diminuir drasticamente a espera por um exame visual no Sistema Único de Saúde.

Art. 4º. O “Programa Municipal Visão Solidária: Optometria contra a cegueira evitável” será coordenado e executado preferencialmente por órgão/entidade incumbida, dentre outras atribuições, de prestar assistência primária nas áreas médicas visando a recuperação da saúde da população e promoção do desenvolvimento de políticas sanitárias e ambientais que visem a redução, prevenção e minimização do risco de doenças. (Alterada pela Lei Municipal nº 2.374/2020)

Art. 5º. Os atendimentos poderão ser realizados em quaisquer Unidades Básicas de Saúde do município de Marialva, no Pronto Atendimento Municipal, Escolas Municipais e Centros Municipais de Educação Infantil, ficando a critério do responsável pela coordenação e execução do programa.

Parágrafo único. Será dada ampla divulgação ao cronograma mensal de atendimentos do programa.

Art. 6º. A prestação do serviço, regulamentada por meio de termo de adesão celebrado entre a instituição e o prestador de serviço, deverá constar o objeto e as condições do seu exercício, além de observar as disposições da Lei Federal nº 9.608/1998, a qual dispõe sobre o serviço voluntário, bem como os seguintes critérios:

I. não será remunerada;

II. não gerará vínculo empregatício ou funcional;

III. não gerará obrigação de natureza trabalhista, previdenciária ou afim;

IV. não terá prazo determinado, podendo o prazo ser alterado a qualquer momento por interesse da administração;

V. o profissional habilitado voluntário será responsável pelo pós-atendimento ao usuário do Sistema Único de Saúde e por eventuais casos em que forem diagnosticados problemas em sua consulta.

Art. 7º. Para a execução do “Programa Municipal Visão Solidária: Optometria contra a cegueira evitável” poderão ser firmadas parcerias e convênios com universidades, escolas, empresas privadas, comércio, indústria, sociedades de classe, entes da sociedade civil organizada, entidades governamentais e não governamentais. (Alterada pela Lei Municipal nº 2.374/2020)

Art. 8º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Vereador Autor: Luciano da Silva Dario.

Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 11 de maio de 2020.

Victor Celso Martini

Prefeito Municipal

Detalhes
Processo
217/2020
Data
23/04/2020
Requerente
Luciano da Silva Dario
Origem
Interno
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