CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Lei Ordinária Nº 2365 de 05/05/2020

Súmula: Autoriza o Executivo Municipal a efetuar alteração no art. 2º, da Lei nº 2.352/2020.
Data da Norma
05/05/2020
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1º O art. 2º da Lei Municipal nº 2.352/2020, com relação à dotação referente à Secretaria Municipal de Trânsito e Segurança Pública passa a vigorar com a seguinte redação: 18.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E SEGURANÇA PÚBLICA 18.003 - DEPARTAMERNTO DE SEGURANÇA PÚBLICA 18.003.06.181.0005.1.009 - AQUISIÇÃO DE EQUIP. DE SEGURANÇA 4.4.90.52.00.00 (41615) - Equipamentos e Material Permanente.................R$ 1.080.000,00 SOMA DA AÇÃO ............................................................................................R$ 1.080.000,00

Art. 2º As demais disposições contidas na Lei Municipal nº 2. 352/2020 permanecem inalteradas.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Marialva, 05 de maio de 2020. Victor Celso Martini Prefeito Municipal

Detalhes
Processo
237/2020
Data
30/04/2020
Requerente
Executivo Municipal
Origem
Interno
Anexos e documentos relacionados
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