CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR
Lei Ordinária Nº 2363 de 23/04/2020
Súmula: Dá nova redação ao Art. 1° da Lei Municipal n° 1.599, de 11 de novembro de 2011.
Data da Norma
23/04/2020
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
Art. 1°. O
Art. 1° da Lei Municipal n° 1. 599, de 11 de novembro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1°. O auxílio-alimentação de caráter indenizatório, concedido aos servidores públicos efetivos e comissionados da Câmara Municipal de Marialva, fica fixado em 4,45 UFM.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Vereador Autor: Wesley Henrique de Araújo. Edifício Dr. Jerson Caponi de Melo, Sala das Sessões da Câmara Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 23 de abril de 2020. Ricardo A. Vendrame Presidente Josiane Luiz da Silva 1ª Secretária Paulo Barbado 2º Secretário
Observação: Este texto não substitui o publicado no
BOLETIM OFICIAL no dia 23/04/2020
Detalhes
- Processo
- 111/2020
- Data
- 03/03/2020
- Requerente
- Wesley Henrique de Araújo
- Origem
- Interno
Assistente Virtual
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