Lei Ordinária Nº 2361 de 02/04/2020
Súmula: Dispõe sobre diretrizes para incentivar ações de promoção, proteção e apoio à continuidade do aleitamento materno, institui no Calendário Oficial de Eventos do Município de Marialva (COEM), a Semana Dourada de Aleitamento Materno e dá outras providências.
I - Promover o aleitamento materno de maneira ampla;
II - Conscientizar sobre a importância do leite materno para a saúde do bebê;
III - Garantir o direito do bebê ao aleitamento materno para o seu desenvolvimento físico, mental e social;
IV - Informar as mães sobre as vantagens da amamentação e como ela deve ser feita;
V - Incentivar as mães a amamentarem por mais tempo;
VI - Estimular e garantir a manutenção do aleitamento materno após o ingresso dos lactentes em instituição escolar;
VII - Estimular e garantir a manutenção do aleitamento materno após a licença-maternidade das lactantes;
VIII - Investir em políticas públicas que incentivem o aleitamento materno;
IX - Conscientizar que a amamentação é um compromisso de toda a sociedade, que deve promover, incentivar e oferecer suporte às lactantes;
X - Esclarecer empresas, instituições escolares e toda a sociedade sobre seu papel no apoio à prática do aleitamento materno, criando um ambiente que permita a mãe manter a amamentação;
XI - Ampliar e facilitar o acesso à amamentação e ordenha em locais públicos;
XII - Incentivar as instituições escolares a apoiar ativamente a manutenção do aleitamento materno após o ingresso das crianças no ambiente escolar, através de acolhimento e orientação às famílias no ato da matrícula e em outros momentos;
XIII - Incentivar as empresas a aderirem ao programa Empresa Cidadã, que concede benefícios fiscais às empresas que adotam a licença-maternidade de seis meses para suas funcionárias;
XIV - Incentivar a implementação de salas de apoio à amamentação em ambientes empresariais, escolares e públicos.
Parágrafo único. A amamentação ocorrerá preferencialmente em ambiente reservado, garantindo a tranquilidade e a privacidade da mãe e da criança.
Art. 3º Para contribuir com o alcance dos objetivos previstos no Art. 1º, fica instituída no Calendário Oficial de Eventos do Município de Marialva (COEM), a Semana Dourada de Aleitamento Materno, a ser realizada na semana que compreende os dias 1 a 7 de agosto de cada ano, na qual serão intensificadas ações de conscientização, estímulo e esclarecimento sobre a importância do aleitamento materno, como:
I - Realização de palestras e eventos;
II - Divulgação nas diversas mídias;
III - Reuniões com a comunidade;
IV - Ações de divulgação em espaços públicos;
V - Distribuição de material gráfico de orientação à população;
VI - Ações de fomento e estímulo à prática do aleitamento no âmbito escolar.
Art. 4º Para incentivar ações de promoção, proteção e apoio à continuidade do aleitamento materno, contribuindo com o alcance dos objetivos previstos no Art. 1º, bem como para a realização da Semana Municipal de Aleitamento Materno, poderão ser firmadas parcerias e convênios com universidades, empresas privadas, sociedades de classe, entes da sociedade civil organizada, entidades governamentais e não governamentais.
§ 1º O selo-certificado “Amigos do Peito” terá validade de 1 (um) ano, e deverá ser incluído no selo o ano referido da concessão do mesmo.
§ 2º A concessão do selo-certificado “Amigos do Peito” poderá ocorrer através de requerimento protocolado na Câmara Municipal de Marialva ou ainda por indicação dos vereadores.
§ 3º A análise das instituições interessadas em receber o selo-certificado deverá ser realizada a partir de relatório de ações a ser respondido por um dos representantes da instituição.
§ 4º A confecção dos selos-certificado deverá conter referência à numeração desta Lei.
Art. 6º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Vereadores Autores: Josiane Luiz da Silva e Paulo Barbado.
Paço Municipal de Marialva, 02 de abril de 2020.
Victor Celso Martini
Prefeito Municipal
Detalhes
- Processo
- 118/2020
- Data
- 06/03/2020
- Requerente
- Josiane Luiz da Silva
- Origem
- Interno
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