CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Lei Ordinária Nº 2361 de 02/04/2020

Súmula: Dispõe sobre diretrizes para incentivar ações de promoção, proteção e apoio à continuidade do aleitamento materno, institui no Calendário Oficial de Eventos do Município de Marialva (COEM), a Semana Dourada de Aleitamento Materno e dá outras providências.
Data da Norma
02/04/2020
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1º Esta Lei visa propor diretrizes para incentivar ações de promoção, proteção e apoio à continuidade do aleitamento materno no município de Marialva, tendo como objetivos principais:

I - Promover o aleitamento materno de maneira ampla;

II - Conscientizar sobre a importância do leite materno para a saúde do bebê;

III - Garantir o direito do bebê ao aleitamento materno para o seu desenvolvimento físico, mental e social;

IV - Informar as mães sobre as vantagens da amamentação e como ela deve ser feita;

V - Incentivar as mães a amamentarem por mais tempo;

VI - Estimular e garantir a manutenção do aleitamento materno após o ingresso dos lactentes em instituição escolar;

VII - Estimular e garantir a manutenção do aleitamento materno após a licença-maternidade das lactantes;

VIII - Investir em políticas públicas que incentivem o aleitamento materno;

IX - Conscientizar que a amamentação é um compromisso de toda a sociedade, que deve promover, incentivar e oferecer suporte às lactantes;

X - Esclarecer empresas, instituições escolares e toda a sociedade sobre seu papel no apoio à prática do aleitamento materno, criando um ambiente que permita a mãe manter a amamentação;

XI - Ampliar e facilitar o acesso à amamentação e ordenha em locais públicos;

XII - Incentivar as instituições escolares a apoiar ativamente a manutenção do aleitamento materno após o ingresso das crianças no ambiente escolar, através de acolhimento e orientação às famílias no ato da matrícula e em outros momentos;

XIII - Incentivar as empresas a aderirem ao programa Empresa Cidadã, que concede benefícios fiscais às empresas que adotam a licença-maternidade de seis meses para suas funcionárias;

XIV - Incentivar a implementação de salas de apoio à amamentação em ambientes empresariais, escolares e públicos.

Art. 2º As instituições de ensino infantil públicas e privadas no âmbito do Município de Marialva permitirão a entrada de mães de crianças matriculadas para a amamentação no próprio local, independentemente da idade do lactente, com o objetivo de estimular e garantir a manutenção do aleitamento materno após o ingresso dos lactentes em instituição escolar.

Parágrafo único. A amamentação ocorrerá preferencialmente em ambiente reservado, garantindo a tranquilidade e a privacidade da mãe e da criança.

Art. 3º Para contribuir com o alcance dos objetivos previstos no Art. 1º, fica instituída no Calendário Oficial de Eventos do Município de Marialva (COEM), a Semana Dourada de Aleitamento Materno, a ser realizada na semana que compreende os dias 1 a 7 de agosto de cada ano, na qual serão intensificadas ações de conscientização, estímulo e esclarecimento sobre a importância do aleitamento materno, como:

I - Realização de palestras e eventos;

II - Divulgação nas diversas mídias;

III - Reuniões com a comunidade;

IV - Ações de divulgação em espaços públicos;

V - Distribuição de material gráfico de orientação à população;

VI - Ações de fomento e estímulo à prática do aleitamento no âmbito escolar.

Art. 4º Para incentivar ações de promoção, proteção e apoio à continuidade do aleitamento materno, contribuindo com o alcance dos objetivos previstos no Art. 1º, bem como para a realização da Semana Municipal de Aleitamento Materno, poderão ser firmadas parcerias e convênios com universidades, empresas privadas, sociedades de classe, entes da sociedade civil organizada, entidades governamentais e não governamentais.

Art. 5º As instituições que desenvolverem ações de apoio e incentivo à manutenção do aleitamento materno poderão receber o selo-certificado “Amigos do Peito”, após avaliação por comissão constituída pela Câmara Municipal, o qual poderá ser concedido a pessoas jurídicas, instituições escolares, empresas, entidades filantrópicas e ONGs, desde que comprovem estar contribuindo ativamente para o cumprimento dos objetivos estabelecidos nesta lei.

§ 1º O selo-certificado “Amigos do Peito” terá validade de 1 (um) ano, e deverá ser incluído no selo o ano referido da concessão do mesmo.

§ 2º A concessão do selo-certificado “Amigos do Peito” poderá ocorrer através de requerimento protocolado na Câmara Municipal de Marialva ou ainda por indicação dos vereadores.

§ 3º A análise das instituições interessadas em receber o selo-certificado deverá ser realizada a partir de relatório de ações a ser respondido por um dos representantes da instituição.

§ 4º A confecção dos selos-certificado deverá conter referência à numeração desta Lei.

Art. 6º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Vereadores Autores: Josiane Luiz da Silva e Paulo Barbado.

Paço Municipal de Marialva, 02 de abril de 2020.

Victor Celso Martini

Prefeito Municipal

Detalhes
Processo
118/2020
Data
06/03/2020
Requerente
Josiane Luiz da Silva
Origem
Interno
Anexos e documentos relacionados
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