CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Lei Ordinária Nº 2360 de 01/04/2020

Súmula: Altera o Art. 8º da Lei Municipal nº 1.389/2010.(Revogada pela Lei Municipal nº 2485/2021)
Data da Norma
01/04/2020
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1º. Fica alterado na Lei Municipal nº 1.389/2010, o

Art. 8º que passa a vigorar com a seguinte redação: Fica limitado em 120 (cento e vinte) meses, o número de parcelas referentes à contratação de créditos consignados em folha de pagamento.

Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei 1.826/2013 e quaisquer atos que com esta Lei colidirem. Edifício Dr. Jerson Caponi de Melo, Sala das Sessões da Câmara Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 1º de abril de 2020. Ricardo A. Vendrame Presidente Josiane Luiz da Silva 1ª Secretária Paulo Barbado 2º Secretário

Detalhes
Processo
65/2020
Data
11/02/2020
Requerente
Executivo Municipal
Origem
Interno
Assistente Virtual
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