Lei Ordinária Nº 2359 de 01/04/2020
Súmula: Revoga as letras d e e, do inciso II, do Art. 2º e incisos V e VII do § 4º, do Artigo 6º, da Lei Municipal nº 1.389/2.010 e acrescenta os incisos XIV e XV ao Art. 6º, da Lei Municipal nº 1.389/2.010.
Art. 1º. Ficam revogadas as letras d e e, do inciso II, do
Art. 2º, da Lei Municipal nº 1. 389/2.010, renumerando as alíneas f, g, h, i, j, k, l para d, e, f, g, h, i, j, respectivamente, bem como revogados os incisos V e VII, do § 4º, do
Art. 6º, da Lei Municipal nº 1. 389/2010, renumerando os incisos VI, VIII e IX para V, VI e VII, respectivamente, que passarão a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º. [Inalterado] I - [Inalterado] (...) II - consignações facultativas: (...) d) amortização de empréstimo ou financiamento concedido por entidade fechada ou aberta de previdência privada, que opere com planos de pecúlio, renda mensal, previdência complementar; por instituição oficial de crédito e por intermédio de cartões de crédito vinculados ou não a instituições financeiras, destinada a atender a servidor; e) pensão alimentícia voluntária, consignada em favor de dependente que conste dos assentamentos funcionais do servidor; f) contribuição associativa, assim como descontos de convênios de sindicatos e associações de servidores; g) empréstimos em estabelecimentos bancários e caixas econômicas; h) contribuição confederativa, cumprindo os requisitos legais para sua constituição; i) descontos decorrentes de convênios firmados pelo Município, ou por suas autarquias e fundações, em benefício dos servidores; j) operações realizadas por intermédio de cartões de crédito, vinculados ou não a estabelecimentos bancários.(NR) (...)
Art. 6º. [Inalterado] (...) § 4º. [Inalterado] (...) V - contribuição para previdência complementar ou renda mensal; VI - contribuição para planos de pecúlio; VII - outros.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei nº 1.826/2.013 e quaisquer atos que com esta Lei colidirem. Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva-PR, 01 de abril de 2.020. Victor Celso Martini Prefeito Municipal
Detalhes
- Processo
- 130/2020
- Data
- 11/03/2020
- Requerente
- Executivo Municipal
- Origem
- Interno
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