CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Lei Ordinária Nº 2358 de 27/03/2020

Ementa: Abre Crédito Adicional Especial Suplementar, e dá outras providências:
Data da Norma
27/03/2020
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial Suplementar, no Orçamento Geral do Município, no valor de R$-120.000,00 (Cento e vinte mil reais), destinados a inclusão de dotações orçamentárias:

Suplementação:

03.000.00.000.0000.0.000 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

03.002.00.000.0000.0.000 ASSESSORIA DE ADMINISTRAÇÃO

03.002.04.122.0003.2.164 Manutenção dos serviços da Secretaria de Administração

3.3.90.08.00.00 01000 Outros benefícios assistenciais do servidor e do militar...R$- 40.000,00

07.000.00.000.0000.0.000 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

07.002.00.000.0000.0.000 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS

07.002.10.302.0008.2.052 Assistência hospitalar e ambulatorial

3.3.90.08.00.00 01303 Outros benefícios assistenciais do servidor e do militar...R$- 40.000,00

09.000.00.000.0000.0.000 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

09.002.00.000.0000.0.000 ASSESSORIA DE EDUCAÇÃO.

09.002.12.361.0010.2.100 Manutenção e desenvolv. das atividades do Ensino Fundamental

3.3.90.08.00.00 01104 Outros benefícios assistenciais do servidor e do militar.......R$- 40.000,00

Total.........R$-120.000,00

Art. 2º. Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, no valor de R$-120.000,00(Cento e vinte mil reais), servirá como recursos o cancelamento total e/ou parcial de dotações orçamentárias, conforme discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, §1º, Inciso III, da Lei Federal nº. 4.320/64.

03.000.00.000.0000.0.000 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

03.002.00.000.0000.0.000 ASSESSORIA DE ADMINISTRAÇÃO

03.002.04.122.0003.2.164 Manutenção dos serviços da Secretaria de Administração

59 3.3.90.39.00.00 01000 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica........................R$- 40.000,00

07.000.00.000.0000.0.000 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

07.002.00.000.0000.0.000 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS

07.002.10.302.0008.2.054 Participação no consórcio intermunicipal de saúde - CISAMUSEP

298 3.3.90.39.00.00 01303 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica.........................R$- 40.000,00

09.000.00.000.0000.0.000 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

09.002.00.000.0000.0.000 ASSESSORIA DE EDUCAÇÃO.

09.002.12.365.0010.2.111 Manutenção e desenvolvimento das atividades da educação infantil

560 3.3.90.39.00.00 01104 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica.........................R$- 40.000,00 Total..........R$- 120.000,00

Art. 3º. As alterações necessárias para adequação ao orçamento vigente, serão considerados nos anexos do P.P.A. e L.D.O.

Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 27 de março de 2020.

Victor Celso Martini

Prefeito Municipal

Detalhes
Processo
172/2020
Data
18/03/2020
Requerente
Executivo Municipal
Origem
Interno
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