Lei Ordinária Nº 2358 de 27/03/2020
Ementa: Abre Crédito Adicional Especial Suplementar, e dá outras providências:
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial Suplementar, no Orçamento Geral do Município, no valor de R$-120.000,00 (Cento e vinte mil reais), destinados a inclusão de dotações orçamentárias:
Suplementação:
03.000.00.000.0000.0.000 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
03.002.00.000.0000.0.000 ASSESSORIA DE ADMINISTRAÇÃO
03.002.04.122.0003.2.164 Manutenção dos serviços da Secretaria de Administração
3.3.90.08.00.00 01000 Outros benefícios assistenciais do servidor e do militar...R$- 40.000,00
07.000.00.000.0000.0.000 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
07.002.00.000.0000.0.000 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS
07.002.10.302.0008.2.052 Assistência hospitalar e ambulatorial
3.3.90.08.00.00 01303 Outros benefícios assistenciais do servidor e do militar...R$- 40.000,00
09.000.00.000.0000.0.000 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
09.002.00.000.0000.0.000 ASSESSORIA DE EDUCAÇÃO.
09.002.12.361.0010.2.100 Manutenção e desenvolv. das atividades do Ensino Fundamental
3.3.90.08.00.00 01104 Outros benefícios assistenciais do servidor e do militar.......R$- 40.000,00
Total.........R$-120.000,00
Art. 2º. Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, no valor de R$-120.000,00(Cento e vinte mil reais), servirá como recursos o cancelamento total e/ou parcial de dotações orçamentárias, conforme discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, §1º, Inciso III, da Lei Federal nº. 4.320/64.
03.000.00.000.0000.0.000 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
03.002.00.000.0000.0.000 ASSESSORIA DE ADMINISTRAÇÃO
03.002.04.122.0003.2.164 Manutenção dos serviços da Secretaria de Administração
59 3.3.90.39.00.00 01000 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica........................R$- 40.000,00
07.000.00.000.0000.0.000 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
07.002.00.000.0000.0.000 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS
07.002.10.302.0008.2.054 Participação no consórcio intermunicipal de saúde - CISAMUSEP
298 3.3.90.39.00.00 01303 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica.........................R$- 40.000,00
09.000.00.000.0000.0.000 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
09.002.00.000.0000.0.000 ASSESSORIA DE EDUCAÇÃO.
09.002.12.365.0010.2.111 Manutenção e desenvolvimento das atividades da educação infantil
560 3.3.90.39.00.00 01104 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica.........................R$- 40.000,00 Total..........R$- 120.000,00
Art. 3º. As alterações necessárias para adequação ao orçamento vigente, serão considerados nos anexos do P.P.A. e L.D.O.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 27 de março de 2020.
Victor Celso Martini
Prefeito Municipal
Detalhes
- Processo
- 172/2020
- Data
- 18/03/2020
- Requerente
- Executivo Municipal
- Origem
- Interno
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