CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR
Lei Ordinária Nº 2356 de 20/03/2020
SÚMULA: Altera o valor do Vale-Transporte destinado aos Servidores Públicos Municipais.
Data da Norma
20/03/2020
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
Art. 1º. O valor do Vale-Transporte instituído pela Lei Municipal nº 1.888/14 e alterada pela Lei Municipal nº 2.282/2019, passa a ser da ordem de R$ 63,00 (sessenta e três reais) para servidores que laboram no mesmo local de suas residências e de R$ 155,00 (cento e cinquenta e cinco reais), para aqueles que residem em distrito ou Município diverso do local onde laboram, a partir de 1º de março de 2.020.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 20 de março de 2.020. Victor Celso Martini Prefeito Municipal
Observação: Este texto não substitui o publicado no
BOLETIM OFICIAL no dia 20/03/2020
Detalhes
- Processo
- 131/2020
- Data
- 11/03/2020
- Requerente
- Executivo Municipal
- Origem
- Interno
Anexos e documentos relacionados
Assistente Virtual
Olá! Sou o assistente de inteligência artificial.
Como posso ajudar você a entender melhor este documento?
Como posso ajudar você a entender melhor este documento?
Respostas geradas por IA. Pode haver imprecisões.