CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Lei Ordinária Nº 2355 de 20/03/2020

Súmula: Altera o valor do cartão-alimentação destinado aos Servidores Públicos Municipais e dá outras providências.
Data da Norma
20/03/2020
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1º. O valor do Cartão-alimentação, instituído pela Lei Municipal nº 1.531/11, alterada pelas Leis Municipais nºs 2.111/2017, 2.199/18 e 2.284/2019, passa a ser da ordem de R$ 300,00 (trezentos reais), destinado aos Servidores Públicos Municipais efetivos e ativos do Poder Executivo, aí incluídos os servidores de provimento efetivo, do quadro do magistério, servidores em estágio probatório, da Administração Direta e Indireta, estatutários e/ou celetistas, e excluídos os cargos em comissão, os cargos efetivos investidos em cargo em comissão e os cargos efetivos que recebam função gratificada, a partir de 1º de março de 2.020.

Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 20 de março de 2.020. Victor Celso Martini Prefeito Municipal

Detalhes
Processo
128/2020
Data
11/03/2020
Requerente
Executivo Municipal
Origem
Interno
Assistente Virtual
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