Lei Ordinária Nº 2354 de 17/03/2020
Ementa: Abre Crédito Adicional Especial, e dá outras providências.
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial, no Orçamento Geral do Município, no valor de R$-214.000,00 (Duzentos e quatorze mil reais), destinados a inclusão de dotação orçamentária:
Suplementação:
09.000.00.000.0000.0.000 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
09.002.00.000.0000.0.000 ASSESSORIA DE EDUCAÇÃO
09.002.12.361.0010.1.090 Compra de ônibus e/ou van para transporte rural no município
4.4.90.52.00.00 31139 Equipamentos e material permanente ................................................R$- 214.000,00
Total.........................................R$- 214.000,00
Art. 2º. Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, no valor de R$-214.000,00 (Duzentos e quatorze mil reais), servirá como recursos o excesso de arrecadação do termo de compromisso PAR Nº. 202001305-4, firmado com o Ministério da Educação - Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, para aquisição de ônibus rural escolar, na fonte 31139.
Art. 3º. As alterações necessárias para adequação ao orçamento vigente, serão considerados nos anexos do P.P.A. e L.D.O.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 18 de março de 2020.
Victor Celso Martini
Prefeito Municipal
Detalhes
- Processo
- 125/2020
- Data
- 10/03/2020
- Requerente
- Executivo Municipal
- Origem
- Interno
Anexos e documentos relacionados
Assistente Virtual
Como posso ajudar você a entender melhor este documento?