Lei Ordinária Nº 2352 de 17/03/2020
SÚMULA: AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO PARA 2020, INCLUSÃO NAS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2020 E INCLUSÃO NO PLANO PLURIANUAL 2018-2021 DO MUNICÍPIO DE MARIALVA.(Alterada pela Lei Municipal nº 2365/2020)
Art. 1º. Esta Lei autoriza o Executivo Municipal a efetuar abertura de Crédito Adicional Especial e Suplementar para o exercício de 2020, inclusão nas diretrizes orçamentárias para o exercício de 2020 e inclusão no PlanoPluriAnual de 2018 à 2021 do município de Marialva.
Art. 2º. Fica o Executivo autorizado a abrir nas Diretrizes Orçamentárias, no PlanoPluriAnual e no Orçamento-Programa do município de Marialva com início previsto para o exercício de 2020, um Crédito Adicional Especial e Suplementar no valor de R$ 17.940.000,00 (dezessete milhões, novecentos e quarenta mil reais), mediante a inclusão de rubricas e fonte de receita, na despesa necessário se faz, promover alteração nas ações, conforme quadro abaixo, e inclusão de nova dotação, cuja finalidade, entretanto, motiva a adequação dos projetos conformando-se ao que preceitua o PROGRAMA FINISA - Financiamento à Infraestrutura e ao Saneamento, face à funcional-programática das despesas orçamentárias a seguir especificadas:
RECEITA
2.1.14.99.99.00.00 OUTRAS OPERAÇÕES DE CRÉDITO INTERNAS RELATIVAS A OUTROS PROGRAMAS DE GOVERNO R$ 17.940.000,00
DESPESAS (contendo alterações modificativas nas ações)
06.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRA-ESTRUTURA, OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
06.004 - DEPARTAMENTO DE ESTRADAS
06.004.26.782.0021.1.094 - PAVIMENTAÇÃO ESTRADA CARANÁ
4.4.90.51.00.00 (41615) - Obras e Instalações ..............................................R$ 2.256.922,56
SOMA DA AÇÃO .............................................................................................R$ 2.256.922,56
06005 - DEPARTAMENTO DE INFRA-ESTRUTURA
06.005.15.451.0013.1.352 - OBRAS DIVERSAS E MELHORIAS
4.4.90.52.00.00 (41615) - Equipamentos e Material Permanente..................... R$ 2.800.000,00
4.4.90.51.00.00 (41615) - Obras e Instalações................................................... R$ 1.700.000,00
4.4.90.30.00.00 (41615) - Material de Consumo............................................... R$ 300.000,00
4.4.90.39.00.00 (41615) - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica........ R$ 240.000,00
4.4.90.39.00.00 (41615) - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica........ R$ 100.000,00
4.4.90.51.00.00 (41615) - Obras e Instalações................................................... R$ 343.981,59
4.4.90.39.00.00 (41615) - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica........ R$ 200.000,00
4.4.90.51.00.00 (41615) - Obras e Instalações................................................... R$ 1.060.000,00
4.4.90.51.00.00 (41615) - Obras e Instalações................................................... R$ 1.200.000,00
SOMA DA AÇÃO................................................................................................... R$ 7.943.981,59
06.005.17.512.0015.1.178 - ESTAÇÃO COMPACTA E TRATAMENTO DE ESGOTO
4.4.90.52.00.00 (41615) - Equipamentos e Material Permanente..................R$ 3.300.000,00
SOMA DA AÇÃO ...............................................................................................R$ 3.300.000,00
18.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E SEGURANÇA PÚBLICA
18.003 - DEPARTAMERNTO DE SEGURANÇA PÚBLICA
18.003.06.181.0005.1.009 - AQUISIÇÃO DE EQUIP. DE SEGURANÇA
4.4.90.39.00.00 (41615) - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica...R$ 1.080.000,00
(Alterada pela Lei Municipal nº 2365/2020)
SOMA DA AÇÃO ............................................................................................R$ 1.080.000,00
09.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
09.002 - ASSESSORIA DE EDUCAÇÃO
09.002.12.361.0010.1.1049 - CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO E MELHORIAS EM ESCOLAS MUNICIPAIS
4.4.90.51.00.00 (41615) - Obras e Instalações ..............................................R$ 1.900.000,00
4.4.90.52.00.00 (41615) - Equipamentos e Material Permanente.................R$ 965.000,00
4.4.90.30.00.00 (41615) - Material de Consumo ...........................................R$ 494.095,85
SOMA DA AÇÃO ..............................................................................................R$ 3.359.095,85
Art. 3º. Como recursos para abertura do crédito orçamentário de que trata o artigo anterior, serão utilizados os recursos oriundos da operação de crédito autorizada pela Lei Municipal nº 2.296, de 21/05/2019, publicada no Jornal Tribuna do Norte, em 22/05/2019 e pela Lei Municipal nº 2.351/2020, publicada no D.O.E. em 12/03/2020.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Marialva, 17 de março de 2020.
Victor Celso Martini
Prefeito Municipal
Detalhes
- Processo
- 139/2020
- Data
- 12/03/2020
- Requerente
- Executivo Municipal
- Origem
- Interno
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