CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Lei Ordinária Nº 2351 de 11/03/2020

Súmula: Dá nova redação ao artigo 1º, da Lei Municipal n.º 2.296/2019 e dá outras providências. (Revogada pela Lei Municipal nº 2369/2020)
Data da Norma
11/03/2020
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1º Dá nova redação ao artigo 1º, da Lei Municipal n. º 2.296/2019, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, nos termos desta Lei, a contratar e garantir financiamento na linha de crédito do FINISA - Financiamento à Infraestrutura e ao Saneamento, junto à Caixa Econômica Federal, até o valor de R$ 17.940.000,00 (dezessete milhões, novecentos e quarenta mil reais), destinados à Construção de Capela Mortuária; Construção e Revitalização de Pista de Caminhada e Ciclismo; Pavimentação, calçamento e galerias de águas pluviais em vias públicas; Iluminação Pública; Construção, ampliação e melhorias em escolas públicas municipais; Aquisição de equipamentos: Estação Compacta de Tratamento de Esgoto; Implementação de uma Central de Alarme Monitorado contendo todos os periféricos pertinentes; Melhorias em instalações elétricas, em próprios públicos municipais e elaboração de projetos arquitetônicos e complementares, observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 11 de março de 2020. Victor Celso Martini Prefeito Municipal

Detalhes
Processo
114/2020
Data
04/03/2020
Requerente
Executivo Municipal
Origem
Interno
Anexos e documentos relacionados
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