CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Lei Ordinária Nº 2349 de 21/02/2020

Súmula: Altera a Lei Municipal nº 582, de 23 de novembro de 2004.
Data da Norma
21/02/2020
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1º. O inciso III, do § 1º, do Art. 1º da Lei nº 582/2004, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º. Inalterado.
§ 1º. Inalterado.
I - (...)
II - (...)
III - requerer o benefício ao Poder Executivo após o recebimento do carnê do tributo e antes do vencimento da última parcela.(NR)"

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Vereador Autor: Marcio Marcelo Martins.

Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 21 de fevereiro de 2020.

Victor Celso Martini
Prefeito Municipal

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