CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Lei Ordinária Nº 2347 de 21/02/2020

Ementa: Abre Crédito Adicional Especial Suplementar, e dá outras providências.
Data da Norma
21/02/2020
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial Suplementar, no Orçamento Geral do Município, no valor de R$-10.993,75 (Dez mil, novecentos e noventa e três reais e setenta e cinco centavos), destinados a inclusão de dotações orçamentárias:

Suplementação:

07.000.00.000.0000.0.000 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

07.002.00.000.0000.0.000 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS

07.002.10.302.0008.2.051 Aquisição e manutenção do CAPS

4.4.90.51.00.00 03496 Obras e Instalações...........................................................R$- 10.993,75

Total......................R$- 10.993,75

Art. 2º. Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, no valor de R$-10.993,75 (Dez mil, novecentos e noventa e três reais e setenta e cinco centavos), servirá como recursos o superávit financeiro, na forma do disposto pelo artigo 43, da Lei 4.320, de 17 de março de 1.964, na fonte 03496.

Art. 3º. As alterações necessárias para adequação ao orçamento vigente, serão considerados nos anexos do P.P.A. e L.D.O.

Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 21 de fevereiro de 2020.

Victor Celso Martini

Prefeito Municipal

Detalhes
Processo
74/2020
Data
11/02/2020
Requerente
Executivo Municipal
Origem
Interno
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