Lei Ordinária Nº 2347 de 21/02/2020
Ementa: Abre Crédito Adicional Especial Suplementar, e dá outras providências.
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial Suplementar, no Orçamento Geral do Município, no valor de R$-10.993,75 (Dez mil, novecentos e noventa e três reais e setenta e cinco centavos), destinados a inclusão de dotações orçamentárias:
Suplementação:
07.000.00.000.0000.0.000 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
07.002.00.000.0000.0.000 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS
07.002.10.302.0008.2.051 Aquisição e manutenção do CAPS
4.4.90.51.00.00 03496 Obras e Instalações...........................................................R$- 10.993,75
Total......................R$- 10.993,75
Art. 2º. Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, no valor de R$-10.993,75 (Dez mil, novecentos e noventa e três reais e setenta e cinco centavos), servirá como recursos o superávit financeiro, na forma do disposto pelo artigo 43, da Lei 4.320, de 17 de março de 1.964, na fonte 03496.
Art. 3º. As alterações necessárias para adequação ao orçamento vigente, serão considerados nos anexos do P.P.A. e L.D.O.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 21 de fevereiro de 2020.
Victor Celso Martini
Prefeito Municipal
Detalhes
- Processo
- 74/2020
- Data
- 11/02/2020
- Requerente
- Executivo Municipal
- Origem
- Interno
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