Lei Ordinária Nº 2346 de 11/02/2020
Ementa: Abre Crédito Adicional Especial Suplementar, e dá outras providências.
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial Suplementar, no Orçamento Geral do Município, no valor de R$-42.312,43 (Quarenta e dois mil, trezentos e doze reais e quarenta e três centavos), destinados a inclusão de dotações orçamentárias:
Suplementação:
08.000.00.000.0000.0.000 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.002.00.000.0000.0.000 FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
08.002.08.243.0006.6.083 Serviços de assistência social a cargo do Conselho Tutelar
4.4.90.52.00.00 33894 Equipamentos e Material Permanente........................................R$- 42.312,43
Total...................................................... R$- 42.312,43
Art. 2º. Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, no valor de R$-42.312,43 (Quarenta e dois mil, trezentos e doze reais e quarenta e três centavos), servirá como recursos o superávit financeiro, na forma do disposto pelo artigo 43, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, na fonte 33894.
Art. 3º. As alterações necessárias para adequação ao orçamento vigente, serão considerados nos anexos do P.P.A. e L.D.O.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 11 de fevereiro de 2020.
Victor Celso Martini
Prefeito Municipal
Detalhes
- Processo
- 24/2020
- Data
- 31/01/2020
- Requerente
- Executivo Municipal
- Origem
- Interno
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