CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Lei Ordinária Nº 2346 de 11/02/2020

Ementa: Abre Crédito Adicional Especial Suplementar, e dá outras providências.
Data da Norma
11/02/2020
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial Suplementar, no Orçamento Geral do Município, no valor de R$-42.312,43 (Quarenta e dois mil, trezentos e doze reais e quarenta e três centavos), destinados a inclusão de dotações orçamentárias:

Suplementação:

08.000.00.000.0000.0.000 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

08.002.00.000.0000.0.000 FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

08.002.08.243.0006.6.083 Serviços de assistência social a cargo do Conselho Tutelar

4.4.90.52.00.00 33894 Equipamentos e Material Permanente........................................R$- 42.312,43

Total...................................................... R$- 42.312,43

Art. 2º. Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, no valor de R$-42.312,43 (Quarenta e dois mil, trezentos e doze reais e quarenta e três centavos), servirá como recursos o superávit financeiro, na forma do disposto pelo artigo 43, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, na fonte 33894.

Art. 3º. As alterações necessárias para adequação ao orçamento vigente, serão considerados nos anexos do P.P.A. e L.D.O.

Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 11 de fevereiro de 2020.

Victor Celso Martini

Prefeito Municipal

Detalhes
Processo
24/2020
Data
31/01/2020
Requerente
Executivo Municipal
Origem
Interno
Assistente Virtual
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