CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Lei Ordinária Nº 2344 de 07/02/2020

Ementa: Abre Crédito Adicional Suplementar, e dá outras providências.
Data da Norma
07/02/2020
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar, no Orçamento Geral do Município, no valor de R$-3.170.000,00 (Três milhões, cento e setenta mil reais), destinados ao reforço de dotações orçamentárias:

Suplementação:

09.000.00.000.0000.0.000 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

09.002.00.000.0000.0.000 ASSESSORIA DE EDUCAÇÃO

09.002.12.361.0010.2.100 Manutenção e desenvolv. das atividades do Ensino Fundamental

515 3.1.90.11.00.00 01104 Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil...............R$- 2.600.000,00

518 3.1.91.13.00.00 01104 Obrigações Patronais.....................................................R$- 570.000,00

Total.........................................R$- 3.170.000,00

Art. 2º. Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, no valor de R$- R$-3.170.000,00 (Três milhões, cento e setenta mil reais), servirá como recursos o cancelamento total e/ou parcial de dotações orçamentárias, conforme discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, § 1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64.

Redução

09.000.00.000.0000.0.000 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

09.002.00.000.0000.0.000 ASSESSORIA DE EDUCAÇÃO

09.002.12.362.0010.2.098 Manutenção dos Programas de Transporte Escolar

543 3.1.90.11.00.00 01104 Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil...............R$- 2.600.000,00

546 3.1.91.13.00.00 01104 Obrigações Patronais..................... ...............................R$- 570.000,00

Total..........................................R$- 3.170.000,00

Art. 3º. As alterações necessárias para adequação ao orçamento vigente, serão considerados nos anexos do P.P.A. e L.D.O.

Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 07 de fevereiro de 2020.

Victor Celso Martini

Prefeito Municipal

Detalhes
Processo
18/2020
Data
24/01/2020
Requerente
Executivo Municipal
Origem
Interno
Assistente Virtual
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