CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Lei Ordinária Nº 588 de 23/11/2004

Súmula: Dispõe sobre Arrecadação de Receitas Municipais.
Data da Norma
23/11/2004
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a contratar serviços de Instituições Financeiras ou de Cooperativas de Crédito, para Prestação de Serviços de Arrecadação de Receitas Municipais, no exercício de 2005.

Parágrafo Único: Para a perfeita execução de que trata o “caput” deste artigo, a Instituição a ser contratada, o será através de Licitação, nos termos da Lei Federal n.º 8.666/93.

Art. 2º. O Poder Executivo firmará Convênio específico com a Instituição do município, vencedor da Licitação.

Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva-Pr., em 23 de novembro de 2004.

HUMBERTO AMARO FELTRIN

Prefeito Municipal

EVANDIR MARTINS ZUCOLI

Chefe de Gabinete

Detalhes
Processo
508/2004
Data
17/11/2004
Requerente
Executivo Municipal
Origem
Interno
Assistente Virtual
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