CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR
Lei Ordinária Nº 588 de 23/11/2004
Súmula: Dispõe sobre Arrecadação de Receitas Municipais.
Data da Norma
23/11/2004
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a contratar serviços de Instituições Financeiras ou de Cooperativas de Crédito, para Prestação de Serviços de Arrecadação de Receitas Municipais, no exercício de 2005.
Parágrafo Único: Para a perfeita execução de que trata o “caput” deste artigo, a Instituição a ser contratada, o será através de Licitação, nos termos da Lei Federal n.º 8.666/93.
Art. 2º. O Poder Executivo firmará Convênio específico com a Instituição do município, vencedor da Licitação.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva-Pr., em 23 de novembro de 2004.
HUMBERTO AMARO FELTRIN
Prefeito Municipal
EVANDIR MARTINS ZUCOLI
Chefe de Gabinete
Observação: Este texto não substitui o publicado no
BOLETIM OFICIAL no dia 23/11/2004
Detalhes
- Processo
- 508/2004
- Data
- 17/11/2004
- Requerente
- Executivo Municipal
- Origem
- Interno
Anexos e documentos relacionados
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