CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR
Lei Ordinária Nº 2342 de 19/12/2019
Súmula: Cria o Programa Municipal de Identificação e Tratamento de Pessoas com Fibromialgia e insere no Calendário Oficial de Eventos do Município-COEM, o Dia de Conscientização e Enfrentamento à Fibromialgia.
Data da Norma
19/12/2019
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
I - Elaborar campanhas e rotinas a fim de identificar portadores de doença;
II - Encaminhar os pacientes para tratamentos, conforme o estabelecido por normas técnicas estabelecidas em âmbito nacional;
III - Criar ferramentas de identificação que facilite aos pacientes usufruir de direitos estabelecidos na legislação.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Vereadores Autores: Carlos Eduardo Siena, Josiane Luiz da Silva e Wesley Henrique de Araujo.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 19 de dezembro de 2019.
Victor Celso Martini
Prefeito Municipal
Observação: Este texto não substitui o publicado no
BOLETIM OFICIAL no dia 19/12/2019
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