CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Lei Ordinária Nº 2337 de 17/12/2019

Súmula: Institui o Programa Saúde Itinerante no município de Marialva e dá outras providências.
Data da Norma
17/12/2019
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1º Fica criado o Programa Saúde Itinerante no município de Marialva, o qual consistirá em atendimentos itinerantes de saúde, através de ações coletivas e integradas desenvolvidas em localidades carentes de especialidades multiprofissionais, recursos laboratoriais e ambulatoriais, de forma a atender com a máxima amplitude a população marialvense e suprir demandas represadas.

Parágrafo único. O programa será coordenado e executado preferencialmente por órgão/entidade incumbida, dentre outras atribuições, de prestar assistência primária nas áreas médicas e odontológicas visando a recuperação da saúde da população e promoção do desenvolvimento de políticas sanitárias e ambientais que visem a redução, prevenção e minimização do risco de doenças.

Art. 2º O Programa Saúde Itinerante observará as seguintes diretrizes:

I - atendimentos e orientações em saúde, diagnósticos, controle, tratamento e prevenção de doenças;

II - orientações à população sobre cuidados com a saúde, com distribuição de material didático impresso, difundindo informações de prevenção de doenças e cuidados relativos a saúde de crianças, idosos, da mulher e do homem.

Art. 3º Será divulgado mensalmente o cronograma de ações do Programa Saúde Itinerante, com dia, hora e local.

Art. 4º Para os fins desta Lei poderão ser firmadas parcerias e convênios com universidades, escolas, empresas privadas, comércio, indústria, ONGs, entidades governamentais e não governamentais.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Vereador Autor: Marcio Marcelo Martins.

Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 17 de dezembro de 2019.

Victor Celso Martini

Prefeito Municipal

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