Lei Ordinária Nº 2337 de 17/12/2019
Súmula: Institui o Programa Saúde Itinerante no município de Marialva e dá outras providências.
Parágrafo único. O programa será coordenado e executado preferencialmente por órgão/entidade incumbida, dentre outras atribuições, de prestar assistência primária nas áreas médicas e odontológicas visando a recuperação da saúde da população e promoção do desenvolvimento de políticas sanitárias e ambientais que visem a redução, prevenção e minimização do risco de doenças.
Art. 2º O Programa Saúde Itinerante observará as seguintes diretrizes:
I - atendimentos e orientações em saúde, diagnósticos, controle, tratamento e prevenção de doenças;
II - orientações à população sobre cuidados com a saúde, com distribuição de material didático impresso, difundindo informações de prevenção de doenças e cuidados relativos a saúde de crianças, idosos, da mulher e do homem.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Vereador Autor: Marcio Marcelo Martins.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 17 de dezembro de 2019.
Victor Celso Martini
Prefeito Municipal
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