CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Lei Ordinária Nº 587 de 23/11/2004

Súmula: Autoriza contratação de Profissionais em Área Odontológica e dá outras providências.
Data da Norma
23/11/2004
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar contratação de Profissionais em Área Odontológica em nº de até 03 Profissionais, para tomarem parte no PROGRAMA DE SAÚDE BUCAL, em conjunto com o PROGRAMA SAÚDE DA FAMÍLIA, nos termos do Art. 37, em seu inciso IX, da Constituição Federal, por tratar-se de excepcional interesse público, sendo DOIS AUXILIARES DE CUIDADOS DENTÁRIOS(A.C.D.) e um TÉCNICO EM HIGIÊNE DENTAL (T.H.D.).

Parágrafo Único: A contratação de que trata o “caput” deste artigo, será de até dois anos e a remuneração dos contratados será correspondente a R$-330,36 e R$-428,24, respectivamente, mensal, com carga horária de 40(quarenta) horas semanais.

Art. 2º. Os recursos para fazer face à Lei, correrão à contratação orçamentária n.º 06.001.10.302.0075.2086.

Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva-Pr., em 23 de novembro de 2004.

HUMBERTO AMARO FELTRIN

Prefeito Municipal

EVANDIR MARTINS ZUCOLI

Chefe de Gabinete

Detalhes
Processo
505/2004
Data
16/11/2004
Requerente
Executivo Municipal
Origem
Interno
Assistente Virtual
Olá! Sou o assistente de inteligência artificial.
Como posso ajudar você a entender melhor este documento?
Respostas geradas por IA. Pode haver imprecisões.