Lei Ordinária Nº 587 de 23/11/2004
Súmula: Autoriza contratação de Profissionais em Área Odontológica e dá outras providências.
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar contratação de Profissionais em Área Odontológica em nº de até 03 Profissionais, para tomarem parte no PROGRAMA DE SAÚDE BUCAL, em conjunto com o PROGRAMA SAÚDE DA FAMÍLIA, nos termos do Art. 37, em seu inciso IX, da Constituição Federal, por tratar-se de excepcional interesse público, sendo DOIS AUXILIARES DE CUIDADOS DENTÁRIOS(A.C.D.) e um TÉCNICO EM HIGIÊNE DENTAL (T.H.D.).
Parágrafo Único: A contratação de que trata o “caput” deste artigo, será de até dois anos e a remuneração dos contratados será correspondente a R$-330,36 e R$-428,24, respectivamente, mensal, com carga horária de 40(quarenta) horas semanais.
Art. 2º. Os recursos para fazer face à Lei, correrão à contratação orçamentária n.º 06.001.10.302.0075.2086.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva-Pr., em 23 de novembro de 2004.
HUMBERTO AMARO FELTRIN
Prefeito Municipal
EVANDIR MARTINS ZUCOLI
Chefe de Gabinete
Detalhes
- Processo
- 505/2004
- Data
- 16/11/2004
- Requerente
- Executivo Municipal
- Origem
- Interno
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