Lei Ordinária Nº 2335 de 17/12/2019
Súmula: Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Contrato de Concessão de Uso de Bem Imóvel, com a finalidade única e exclusiva de ser instalado Hospital no referido imóvel.
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Contrato de Concessão de Uso do imóvel, Matrícula nº 31.793 registrada no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Marialva, Data de terras sob o n.º 01 (um), com área de 7.927,25m², da Quadra nº 05 (cinco), situada na planta do Loteamento denominado “Jardim Eldorado”, desta cidade de Marialva, mediante processo licitatório, para pessoa jurídica que atenda às Políticas de Saúde do Município, prestando todos os serviços médicos e hospitalares necessários à população.
Parágrafo Único. Os serviços prestados pela concessionária serão discriminados no contrato, a ser firmado pelo Município.
Art. 2º. A Concessão de Uso será a título oneroso, precedida de avaliação do imóvel e pelo período de 10 (dez) anos ou enquanto a concessionária estiver explorando as atividades descritas no contrato, podendo ser prorrogado mediante nova autorização legislativa.
Art. 3º. Reverterá o imóvel ao patrimônio do Município, com os acréscimos nele constantes, sem qualquer indenização à concessionária, na hipótese em que a mesma, por qualquer motivo, deixar de exercer as atividades as quais se propõe ou descumprir qualquer cláusula do Contrato de Concessão de Uso.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura do Município de Marialva-Pr., 17 de dezembro de 2019.
Victor Celso Martini
Prefeito Municipal
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