Lei Ordinária Nº 2334 de 27/11/2019
SÚMULA: Cria o PROGRAMA MUNICIPAL DE ECONOMIA SOLIDÁRIA e dá outras providências.
Capítulo I
DO PROGRAMA MUNICIPAL DE ECONOMIA SOLIDÁRIA
SEÇÃO I
DENOMINAÇÃO E OBJETIVOS
I - Proporcionar a assessoria aos empreendimentos econômicos solidários desde o processo inicial de formação e depois de estruturados, com formação continuada nas áreas conceitual, técnica e de gestão;
II - Apoiar a constituição e contribuir para o fortalecimento de redes solidárias de produção, comercialização e consumo;
III - Apoiar iniciativas que promovam a comercialização dos empreendimentos econômicos solidários;
IV - Promover acesso a políticas de investimento social;
V - Fortalecer e estimular o associativismo e o cooperativismo que se caracterize como empreendimento da economia solidária, atendendo ao § 2º do art. 174 da Constituição Federal;
VI - Reconhecer e fomentar as diferentes formas organizativas da economia solidária;
VII - Promover a integração, interação e intersetorialidade das políticas que possam fomentar a economia solidária;
VIII - Apoiar ações que aproximem consumidores e produtores, impulsionando na sociedade reflexões e práticas relacionadas ao consumo consciente e responsável e ao comércio justo, inclusive através de campanhas educativas;
IX - Contribuir para a redução das desigualdades regionais por meio de políticas de desenvolvimento territorial sustentável;
X - Promover práticas produtivas com ética e responsabilidade ambiental;
XI - Contribuir para a promoção do trabalho decente junto aos empreendimentos econômicos solidários; e
XII - Fomentar a articulação em redes entre os grupos de economia solidária;
XIII - Contribuir para a geração de trabalho e renda, a melhoria da qualidade de vida e a promoção da justiça social;
XIV - Contribuir para a equidade de gêneros, geracional, étnico-racial, propiciando condições concretas para a participação de todos.
SEÇÃO II
ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
SEÇÃO III
PROJETOS
I - Projeto de Assessoria aos Empreendimentos Econômicos Solidários, que assessora, desde o processo de formação dos grupos de geração de trabalho e renda e após a sua organização, propiciando conforme a necessidade, capacitação nas áreas conceitual, técnica e de gestão;
II - Projeto de Investimento Solidário, que objetiva o acesso a materiais de consumo para o processo de produção das iniciativas coletivas de geração de trabalho e renda;
III - Projeto Rede Solidária, que visa apoiar e fortalecer a organização de rede solidária de produção, comercialização e consumo;
IV - Projeto Oficinas Solidárias, que tem o intuito de propiciar informações sobre a Economia Solidária, da perspectiva do trabalho coletivo, auto gestionário, cooperativo e solidário;
V - Projeto de Educação para o consumo crítico e solidário, que tem por objetivo sensibilizar diferentes segmentos sobre a Economia Solidária e o consumo justo e solidário;
VI - Havendo outras necessidades posteriores, faculta-se ao Programa Municipal de Economia Solidária a formatação de outros projetos que visem o atendimento a suas finalidades, respeitado a disponibilidade orçamentária e mediante aprovação do Conselho Geral de Gestão.
Capítulo II
DA POLÍTICA PÚBLICA MUNICIPAL DE FOMENTO À ECONOMIA SOLIDÁRIA
SEÇÃO I
PRINCÍPIOS
Art. 6º A Política Pública Municipal de Economia Solidária é regida pelos seguintes princípios:
I - Articulação e Integração com enfoque no caráter intersetorial e multidisciplinar, o que permite atuar de forma integralizada com o público a ser atendido;
II - Participação e Controle Social;
III - Descentralização e territorialização das ações;
IV - Desenvolvimento local e sustentável;
V - Autogestão, cooperação e solidariedade como foco das ações;
VI - Transparência na execução dos programas, ações e na aplicação dos recursos destinados ao Sistema Estadual da Economia Solidária;
VII - Preservação da autonomia e respeito à dignidade.
SEÇÃO II
OBJETIVOS
Art. 7º A Política Pública Municipal de Economia Solidária é possui os seguintes objetivos:
I - Propiciar acesso à geração de trabalho e renda na perspectiva da Economia Solidária;
II - Contribuir para a melhoria da elevação da qualidade de vida pela criação de fontes de renda;
III - Incentivar a constituição de cadeias produtivas na Economia Solidária;
IV - Apoiar os empreendimentos econômicos solidários nos aspectos relacionados ao comércio justo e solidário;
V - Propiciar o acesso as ações de Economia Solidária, por meio de estruturas físicas descentralizadas e territorialisadas;
VI - Apoiar o cooperativismo popular e solidário;
VII - Promover a intersetorialidade e multidisciplinaridade das ações do Poder Público Municipal.
Capítulo III
DOS BENEFICIÁRIOS
Capítulo IV
DOS RECURSOS
Capítulo V
DO CRÉDITO
Capítulo VI
DO CENTRO PÚBLICO DE ECONOMIA SOLIDÁRIA
Art. 14 O Centro Público de Economia Solidária tem por objetivos:
I - Abrigar ações da Política Pública de Economia Solidária;
II - Contribuir com o processo de comercialização dos empreendimentos econômicos solidários;
III - Possibilitar a articulação dos diferentes sujeitos na construção e fortalecimento das ações de Economia Solidária;
IV - Promover formação continuada e capacitações nas áreas técnica, de gestão, entre outras, conforme a necessidade dos empreendimentos econômicos solidários.
Capítulo VII
DA PARTICIPAÇÃO E CONTROLE SOCIAL
Art. 15 Fica criado o Conselho Geral de Gestão, com as seguintes atribuições:
I - Zelar pelo cumprimento e implementação desta lei;
II - Acompanhar as ações desenvolvidas pela Política Pública de Economia Solidária;
III - Zelar pela garantia do bom andamento das atividades desenvolvidas pelo Centro Público de Economia Solidária;
IV - Apoiar as atividades realizadas que objetivem o fortalecimento da Economia Solidária;
V - Contribuir para a elaboração do planejamento das ações da Política Pública de Economia Solidária e do Centro Público de Economia Solidária.
Art. 18 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva-PR., em 27 de novembro de 2019.
Victor Celso Martini
Prefeito Municipal
Detalhes
- Processo
- 539/2019
- Data
- 12/11/2019
- Requerente
- Executivo Municipal
- Origem
- Interno
Anexos e documentos relacionados
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