CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR
Lei Ordinária Nº 2333 de 27/11/2019
Súmula: Dispõe sobre isenção de tributos na forma da Lei Municipal nº 2.293/19, combinada com os termos da Lei Municipal nº 1.026/07.
Data da Norma
27/11/2019
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a isentar do recolhimento aos cofres públicos, dos tributos indicados na Lei Municipal nº 2.293/19, do exercício de 2.019, os contribuintes que requereram a isenção em período posterior ao indicado nesta mesma Lei e desde que o respectivo requerimento tenha sido protocolizado até a data de 29 de novembro de 2.019, conforme preconizado na Lei Municipal nº 1.026/07.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva-PR., em 27 de novembro de 2019.
Victor Celso Martini
Prefeito Municipal
Observação: Este texto não substitui o publicado no
BOLETIM OFICIAL no dia 27/11/2019
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