Lei Ordinária Nº 2330 de 20/11/2019
Súmula: Institui no Calendário Oficial de Eventos do Município de Marialva-COEM, a campanha de conscientização para prevenção do suicídio.
Parágrafo único. Fica incluída a “campanha de conscientização para prevenção do suicídio” no Calendário Oficial de eventos do Município de Marialva, na primeira semana de cada mês.
I - alertar e promover o debate sobre o suicídio e as suas possíveis causas;
II - contribuir para a redução dos casos de suicídios no Município;
III - estabelecer diretrizes para o desenvolvimento de ações integradas, envolvendo a população, órgãos públicos, instituições públicas e privadas, visando ampliar o debate sobre o problema; e
IV - estimular, sob o ponto de vista social e educacional, a concretização de ações, programas e projetos na área da educação e prevenção.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Vereador Autor: Wesley Henrique de Araújo.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 20 de novembro de 2019.
Victor Celso Martini
Prefeito Municipal
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