CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Lei Ordinária Nº 2330 de 20/11/2019

Súmula: Institui no Calendário Oficial de Eventos do Município de Marialva-COEM, a campanha de conscientização para prevenção do suicídio.
Data da Norma
20/11/2019
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1º Fica instituída a campanha de conscientização para prevenção do suicídio, a ser realizada mensalmente na primeira semana de cada mês, para contribuir com a ampliação da discussão pública sobre suicídio em Marialva.

Parágrafo único. Fica incluída a “campanha de conscientização para prevenção do suicídio” no Calendário Oficial de eventos do Município de Marialva, na primeira semana de cada mês.

Art. 2º Na campanha de conscientização para prevenção do suicídio poderão ser desenvolvidas ações, destinadas à população, com os seguintes objetivos:

I - alertar e promover o debate sobre o suicídio e as suas possíveis causas;

II - contribuir para a redução dos casos de suicídios no Município;

III - estabelecer diretrizes para o desenvolvimento de ações integradas, envolvendo a população, órgãos públicos, instituições públicas e privadas, visando ampliar o debate sobre o problema; e

IV - estimular, sob o ponto de vista social e educacional, a concretização de ações, programas e projetos na área da educação e prevenção.

Art. 3º Para que os objetivos sejam alcançados, poderão ser firmadas parcerias e convênios com universidades, empresas privadas, sindicatos, entidades governamentais e não governamentais.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Vereador Autor: Wesley Henrique de Araújo.

Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 20 de novembro de 2019.

Victor Celso Martini

Prefeito Municipal

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