Lei Ordinária Nº 2329 de 12/11/2019
Súmula: Altera a Lei Municipal nº 1570, de 14 de setembro de 2011, que estipula critérios para a utilização, administração e permissão de uso da infraestrutura esportiva pública de Marialva.
Art. 1º. Dispõe sobre as diretrizes dos valores arrecadados através da Lei Municipal nº 1570, de 14 de setembro de 2011, objetivando fomentar o incentivo ao esporte amador criado pela Lei Municipal nº 2.306, de 24 de junho de 2019: I - Garantir estratégias de controle social para promover medidas educativas de conscientização da sociedade civil na preservação dos espaços públicos esportivos e de lazer; II - A parceria com os demais municípios, clubes, associações, ligas e demais órgãos de administração esportiva, visando o desenvolvimento de ações integradas; III - Otimização dos serviços prestados pelas entidades governamentais e não-governamentais ligadas às atividades físicas, esportivas e de lazer.
Art. 2º. As fontes de recursos poderão ser destinadas, preferencialmente, ao atendimento das atividades previstas pela Lei Municipal nº 2306, de 24 de junho de 2019, regulamentada por decreto, de acordo com o art. 9º da referida lei.
Art. 3º. O artigo 1º da Lei Municipal nº 1570, de 14 de setembro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º (inalterado). ... Paragrafo único. São considerados imóveis integrantes da infraestrutura esportiva pública de Marialva: I - campos de futebol, localizados nos bairros e distritos do município, com: a) grama natural; e b) grama sintética; II - quadras poliesportivas de pisos variados; III - academias ao ar livre; IV - pistas de caminhada; e V - ciclovias.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor após decorridos 90 (noventa) dias de sua publicação. Vereador Autor: Marcio Marcelo Martins Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 12 de novembro de 2019. Victor Celso Martini Prefeito Municipal
Detalhes
- Processo
- 378/2019
- Data
- 13/08/2019
- Requerente
- Marcio Marcelo Martins
- Origem
- Interno
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