CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Lei Ordinária Nº 2328 de 06/11/2019

SÚMULA: Dispõe sobre Feriados Municipais para o exercício de 2.020 e dá outras providências.
Data da Norma
06/11/2019
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1º. Ficam fixados FERIADOS MUNICIPAIS em Marialva-Pr., para o exercício de 2.020, embasado na Lei Federal nº 9.093, de 12/09/1995, as seguintes datas:

M ÓVEIS

10 de abril - Sexta-Feira da Paixão

11 de junho - “Corpus Christi”

FIXOS

13 de maio - Nossa Senhora de Fátima (Padroeira do Município)

14 de novembro - Aniversário de Fundação do Município.

Parágrafo Único. Nas datas fixadas no “caput” deste Artigo, não funcionarão o Comércio, Indústria, Instituições Financeiras e Órgãos Públicos, com exceção daqueles que por força da natureza dos seus serviços não podem paralisar suas atividades, devendo porém, ser obedecida a legislação trabalhista.

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 06 novembro de 2019.

Victor Celso Martini

Prefeito Municipal

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