Lei Ordinária Nº 2328 de 06/11/2019
SÚMULA: Dispõe sobre Feriados Municipais para o exercício de 2.020 e dá outras providências.
Art. 1º. Ficam fixados FERIADOS MUNICIPAIS em Marialva-Pr., para o exercício de 2.020, embasado na Lei Federal nº 9.093, de 12/09/1995, as seguintes datas:
M ÓVEIS
10 de abril - Sexta-Feira da Paixão
11 de junho - “Corpus Christi”
FIXOS
13 de maio - Nossa Senhora de Fátima (Padroeira do Município)
14 de novembro - Aniversário de Fundação do Município.
Parágrafo Único. Nas datas fixadas no “caput” deste Artigo, não funcionarão o Comércio, Indústria, Instituições Financeiras e Órgãos Públicos, com exceção daqueles que por força da natureza dos seus serviços não podem paralisar suas atividades, devendo porém, ser obedecida a legislação trabalhista.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 06 novembro de 2019.
Victor Celso Martini
Prefeito Municipal
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