Lei Ordinária Nº 2327 de 06/11/2019
Ementa: Abre Crédito Adicional Especial Suplementar, e dá outras providências.
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial Suplementar, no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 60. 000,00 (Sessenta mil reais), destinados a inclusão de dotações orçamentárias:
Suplementação:
07.000.00.000.0000.0.000 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
07.002.00.000.0000.0.000 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS
07.002.10.302.0008.2.051 Aquisição e manutenção do CAPS
4.4.90.52.00.00 31496 Equipamentos e material permanente.............................R$ 60.000,00
Total.........................R$ 60.000,00
Art. 2º Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, no valor de R$ 60. 000,00 (Sessenta mil reais), servirá como recursos o cancelamento total e/ou parcial de dotações orçamentárias, conforme discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, § 1º, Inciso III, da Lei Federal nº 4.320/64.
Redução:
07.000.00.000.0000.0.000 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
07.002.00.000.0000.0.000 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS
07.002.10.302.0008.2.051 Aquisição e manutenção do CAPS
426 3.3.90.36.00.00 31496 Outros serviços de terceiros - pessoa física......................R$ 43.500.00
427 3.3.90.39.00.00 31496 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica..................R$ 16.500,00
Total.............................R$ 60.000,00 Art. 3º As alterações necessárias para adequação ao orçamento vigente, serão considerados nos anexos do P.P.A. e L.D.O.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 06 de novembro de 2019.
Victor Celso Martini
Prefeito Municipal
Detalhes
- Processo
- 515/2019
- Data
- 30/10/2019
- Requerente
- Executivo Municipal
- Origem
- Interno
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