Lei Ordinária Nº 586 de 18/11/2004
Súmula: Dispõe sobre o repasse de verba para a entidade denominada Associação dos Técnicos Desportivos de Marialva e dá outras providências.
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar o repasse de verba da ordem de R$ 2.422,00 (dois mil, quatrocentos e vinte e dois reais), por mês, à entidade denominada Associação dos Técnicos Desportivos de Marialva, CNPJ nº 05.394.316/0001-29 e declarada de Utilidade Pública Municipal pela Lei nº 09/2.001, compreendendo os meses de novembro e dezembro, no exercício de 2.004.
Parágrafo Único: Os recursos para fazer face do que trata o “caput “ deste Artigo, correrão à conta da dotação orçamentária nº 07.012.27.8124.0046.2117.
Art. 2º. Fica, ainda, o Poder Executivo autorizado a celebrar Termo de Convênio ou Cooperação, se necessário, com a entidade ora beneficiada.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva-Pr., em 18 de novembro de 2.004.
HUMBERTO AMARO FELTRIN
Prefeito Municipal
EVANDIR MARTINS ZUCOLI
Chefe de Gabinete
Detalhes
- Processo
- 497/2004
- Data
- 11/11/2004
- Requerente
- Executivo Municipal
- Origem
- Interno
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