Lei Ordinária Nº 2324 de 04/10/2019
Ementa: Abre Crédito Adicional Suplementar, e dá outras providências.
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar, no Orçamento Geral do Município, no valor de R$-3.937.000,00 (Três milhões, novecentos e trinta e sete mil reais), destinados ao reforço de dotações orçamentárias:
Suplementação:
03.000.00.000.0000.0.000 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
03.008.00.000.0000.0.000 DEPARTAMENTO DE EXPEDIENTE E COMUNICAÇÃO
03.008.04.122.0003.2.164 Manutenção dos serv. de expediente e comunicação
103 3.1.90.11.00.00 01000 Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil............R$- 210.000,00
104 3.1.90.13.00.00 01000 Obrigações patronais..................................................R$- 160.000,00
105 3.1.90.94.00.00 01000 Indenizações e restituições trabalhistas.....................R$- 80.000,00
106 3.1.91.13.00.00 01000 Obrigações patronais..................................................R$- 120.000,00
04.000.00.000.0000.0.000 SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
04.002.00.000.0000.0.000 DEPARTAMENTO DE TESOURARIA
04.002.04.123.0003.1.010 Amortização da dívida de operação de crédito
121 4.6.90.71.00.00 01000 Principal da dívida contratual resgatado....................R$- 140.000,00
04.003.00.000.0000.0.000 DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE
04.003.04.124.0003.2.166 Manutenção dos serviços de contabilidade
137 3.1.90.11.00.00 01000 Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil...........R$- 50.000,00
06.000.00.000.0000.0.000 SECRETARIA MUN.DE INFRA-ESTRUTURA, OBRAS SERV. URBANOS
06.002.00.000.0000.0.000 DEPARTAMENTO DE OBRAS
06.002.15.451.0013.2.040 Manutenção dos serviços de obras públicas
207 3.1.90.11.00.00 01000 Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil...........R$- 200.000,00
06.003.00.000.0000.0.000 DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES
06.003.26.782.0021.2.042 Manutenção e controle da frota mecanizada
248 3.3.90.30.00.00 01000 Material de consumo.................................................R$- 100.000,00
251 3.3.90.39.00.00 01000 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica...........R$- 50.000,00
06.005.00.000.0000.0.000 DEPARTAMENTO DE INFRA-ESTRUTURA
06.005.15.451.0013.1.093 Obras de bocas-de-lobo e melhorias como pavimentação, iluminação
e recapeamento asfáltico
1222 4.4.90.51.00.00 01000 Obras e instalações.....................................................R$- 492.000,00
06.007.00.000.0000.0.000 DEPARTAMENTO DE LIMPEZA PÚBLICA
06.007.15.452.0013.2.048 Contratação de empresa especializada em limpeza pública
394 3.3.90.39.00.00 01511 Outros e serviços de terceiros - pessoa jurídica........R$- 400.000,00
07.000.00.000.0000.0.000 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
07.002.00.000.0000.0.000 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS
07.002.10.302.0008.2.052 Assistência hospitalar e ambulatorial
431 3.1.90.11.00.00 01303 Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil............R$- 1.650.000,00
435 3.1.90.94.00.00 01303 Indenizações e restituições trabalhistas.....................R$- 85.000,00
09.000.00.000.0000.0.000 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
09.001.00.000.0000.0.000 GABINETE DO SECRETÁRIO
09.001.12.361.0010.2.096 Manutenção do gabinete do secretário da educação
625 3.1.90.94.00.00 01104 Indenizações e restituições trabalhistas.............. .....R$- 70.000,00
13.000.00.000.0000.0.000 SECRETARIA MUN.PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO URBANO
13.001.00.000.0000.0.000 GABINETE DO SECRETÁRIO
13.001.04.122.0003.2.136 Manutenção do gabinete do secretário de planejamento urbano
857 3.1.90.11.00.00 01000 Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil...........R$- 10.000,00
13.002.00.000.0000.0.000 DEPARTAMENTO DE CONTROLE URBANO
13.002.04.122.0003.2.137 Manutenção dos serviços de controle urbano
865 3.1.90.11.00.00 01000 Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil............R$- 120.000,00
Total.......................................R$- 3.937.000,00
Artigo 2º. Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, no valor de R$-3.937.000,00 (Três milhões, novecentos e trinta e sete mil reais), servirá como recursos o cancelamento total e/ou parcial de dotações orçamentárias, conforme discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, § 1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64.
03.000.00.000.0000.0.000 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
03.008.00.000.0000.0.000 DEPARTAMENTO DE EXPEDIENTE E COMUNICAÇÃO
03.008.04.122.0003.2.164 Manutenção dos serv. de expediente e comunicação
102 3.1.90.04.00.00 01000 Contratação por tempo determinado.......................R$- 157.000,00
04.000.00.000.0000.0.000 SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
04.002.00.000.0000.0.000 DEPARTAMENTO DE TESOURARIA
04.002.04.123.0003.2.030 Pagamento de juros e encargos de operação de crédito
135 3.2.90.21.00.00 01000 Juros sobre a dívida por contrato..............................R$- 200.000,00
06.000.00.000.0000.0.000 SECRETARIA MUN.DE INFRA-ESTRUTURA E SERVIÇOS URBANOS
06.003.00.000.0000.0.000 DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES
06.003.26.782.0021.2.042 Manutenção e controle da frota mecanizada
250 3.3.90.36.00.00 01000 Outros serviços de terceiros - pessoa física..............R$- 140.000,00
06.005.00.000.0000.0.000 DEPARTAMENTO DE INFRA-ESTRUTURA
06.005.15.451.0013.1.093 Obras de bocas-de-lobo e melhorias como pavimentação, iluminação
e recapeamento asfáltico
299 4.4.90.51.00.00 01510 Obras e instalações...................................................R$- 700.000,00
06.007.00.000.0000.0.000 DEPARTAMENTO DE LIMPEZA PÚBLICA
06.007.15.452.0013.2.047 Manutenção dos serviços de limpeza pública
376 3.1.90.11.00.00 01511 Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil........R$ 800.000,00
384 3.3.90.30.00.00 01511 Material de consumo..............................................R$- 115.000,00
06.007.15.452.0013.2.048 Contratação de empresa especializada em limpeza pública
392 3.3.90.34.00.00 01511 Outras despesas de pessoal....................................R$- 1.575.000,00
393 3.3.90.39.00.00 01000 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica.......R$- 250.000,00 Total............................R$- 3.937.000,00
Art. 3º. As alterações necessárias para adequação ao orçamento vigente, serão considerados nos anexos do P.P.A. e L.D.O.
Art. 4º. Esta Lei Entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 04 de Outubro de 2019.
Victor Celso Martini
Prefeito Municipal
Detalhes
- Processo
- 453/2019
- Data
- 25/09/2019
- Requerente
- Executivo Municipal
- Origem
- Interno
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