CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Lei Ordinária Nº 2324 de 04/10/2019

Ementa: Abre Crédito Adicional Suplementar, e dá outras providências.
Data da Norma
04/10/2019
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar, no Orçamento Geral do Município, no valor de R$-3.937.000,00 (Três milhões, novecentos e trinta e sete mil reais), destinados ao reforço de dotações orçamentárias:

Suplementação:

03.000.00.000.0000.0.000 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

03.008.00.000.0000.0.000 DEPARTAMENTO DE EXPEDIENTE E COMUNICAÇÃO

03.008.04.122.0003.2.164 Manutenção dos serv. de expediente e comunicação

103 3.1.90.11.00.00 01000 Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil............R$- 210.000,00

104 3.1.90.13.00.00 01000 Obrigações patronais..................................................R$- 160.000,00

105 3.1.90.94.00.00 01000 Indenizações e restituições trabalhistas.....................R$- 80.000,00

106 3.1.91.13.00.00 01000 Obrigações patronais..................................................R$- 120.000,00

04.000.00.000.0000.0.000 SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS

04.002.00.000.0000.0.000 DEPARTAMENTO DE TESOURARIA

04.002.04.123.0003.1.010 Amortização da dívida de operação de crédito

121 4.6.90.71.00.00 01000 Principal da dívida contratual resgatado....................R$- 140.000,00

04.003.00.000.0000.0.000 DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE

04.003.04.124.0003.2.166 Manutenção dos serviços de contabilidade

137 3.1.90.11.00.00 01000 Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil...........R$- 50.000,00

06.000.00.000.0000.0.000 SECRETARIA MUN.DE INFRA-ESTRUTURA, OBRAS SERV. URBANOS

06.002.00.000.0000.0.000 DEPARTAMENTO DE OBRAS

06.002.15.451.0013.2.040 Manutenção dos serviços de obras públicas

207 3.1.90.11.00.00 01000 Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil...........R$- 200.000,00

06.003.00.000.0000.0.000 DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES

06.003.26.782.0021.2.042 Manutenção e controle da frota mecanizada

248 3.3.90.30.00.00 01000 Material de consumo.................................................R$- 100.000,00

251 3.3.90.39.00.00 01000 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica...........R$- 50.000,00

06.005.00.000.0000.0.000 DEPARTAMENTO DE INFRA-ESTRUTURA

06.005.15.451.0013.1.093 Obras de bocas-de-lobo e melhorias como pavimentação, iluminação

e recapeamento asfáltico

1222 4.4.90.51.00.00 01000 Obras e instalações.....................................................R$- 492.000,00

06.007.00.000.0000.0.000 DEPARTAMENTO DE LIMPEZA PÚBLICA

06.007.15.452.0013.2.048 Contratação de empresa especializada em limpeza pública

394 3.3.90.39.00.00 01511 Outros e serviços de terceiros - pessoa jurídica........R$- 400.000,00

07.000.00.000.0000.0.000 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

07.002.00.000.0000.0.000 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS

07.002.10.302.0008.2.052 Assistência hospitalar e ambulatorial

431 3.1.90.11.00.00 01303 Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil............R$- 1.650.000,00

435 3.1.90.94.00.00 01303 Indenizações e restituições trabalhistas.....................R$- 85.000,00

09.000.00.000.0000.0.000 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

09.001.00.000.0000.0.000 GABINETE DO SECRETÁRIO

09.001.12.361.0010.2.096 Manutenção do gabinete do secretário da educação

625 3.1.90.94.00.00 01104 Indenizações e restituições trabalhistas.............. .....R$- 70.000,00

13.000.00.000.0000.0.000 SECRETARIA MUN.PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO URBANO

13.001.00.000.0000.0.000 GABINETE DO SECRETÁRIO

13.001.04.122.0003.2.136 Manutenção do gabinete do secretário de planejamento urbano

857 3.1.90.11.00.00 01000 Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil...........R$- 10.000,00

13.002.00.000.0000.0.000 DEPARTAMENTO DE CONTROLE URBANO

13.002.04.122.0003.2.137 Manutenção dos serviços de controle urbano

865 3.1.90.11.00.00 01000 Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil............R$- 120.000,00

Total.......................................R$- 3.937.000,00

Artigo 2º. Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, no valor de R$-3.937.000,00 (Três milhões, novecentos e trinta e sete mil reais), servirá como recursos o cancelamento total e/ou parcial de dotações orçamentárias, conforme discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, § 1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64.

03.000.00.000.0000.0.000 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

03.008.00.000.0000.0.000 DEPARTAMENTO DE EXPEDIENTE E COMUNICAÇÃO

03.008.04.122.0003.2.164 Manutenção dos serv. de expediente e comunicação

102 3.1.90.04.00.00 01000 Contratação por tempo determinado.......................R$- 157.000,00

04.000.00.000.0000.0.000 SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS

04.002.00.000.0000.0.000 DEPARTAMENTO DE TESOURARIA

04.002.04.123.0003.2.030 Pagamento de juros e encargos de operação de crédito

135 3.2.90.21.00.00 01000 Juros sobre a dívida por contrato..............................R$- 200.000,00

06.000.00.000.0000.0.000 SECRETARIA MUN.DE INFRA-ESTRUTURA E SERVIÇOS URBANOS

06.003.00.000.0000.0.000 DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES

06.003.26.782.0021.2.042 Manutenção e controle da frota mecanizada

250 3.3.90.36.00.00 01000 Outros serviços de terceiros - pessoa física..............R$- 140.000,00

06.005.00.000.0000.0.000 DEPARTAMENTO DE INFRA-ESTRUTURA

06.005.15.451.0013.1.093 Obras de bocas-de-lobo e melhorias como pavimentação, iluminação

e recapeamento asfáltico

299 4.4.90.51.00.00 01510 Obras e instalações...................................................R$- 700.000,00

06.007.00.000.0000.0.000 DEPARTAMENTO DE LIMPEZA PÚBLICA

06.007.15.452.0013.2.047 Manutenção dos serviços de limpeza pública

376 3.1.90.11.00.00 01511 Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil........R$ 800.000,00

384 3.3.90.30.00.00 01511 Material de consumo..............................................R$- 115.000,00

06.007.15.452.0013.2.048 Contratação de empresa especializada em limpeza pública

392 3.3.90.34.00.00 01511 Outras despesas de pessoal....................................R$- 1.575.000,00

393 3.3.90.39.00.00 01000 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica.......R$- 250.000,00 Total............................R$- 3.937.000,00

Art. 3º. As alterações necessárias para adequação ao orçamento vigente, serão considerados nos anexos do P.P.A. e L.D.O.

Art. 4º. Esta Lei Entrará em vigor na data de sua publicação.

Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 04 de Outubro de 2019.

Victor Celso Martini

Prefeito Municipal

Detalhes
Processo
453/2019
Data
25/09/2019
Requerente
Executivo Municipal
Origem
Interno
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