Lei Ordinária Nº 2322 de 13/09/2019
Súmula: Dá nova redação aos artigos 13 e 14 da Lei Municipal nº 2302/2019 e dá outras providências.
Art. 1º. O art. 13 e art. 14 da Lei Municipal nº 2302/2019, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 13. O benefício auxílio-funeral constitui-se em uma prestação pontual, de caráter não contributivo da Assistência Social, com o fim de reduzir a vulnerabilidade social à família do falecido.
Art. 14. O auxílio-funeral a que se refere o artigo anterior constituir-se-á de: I- Valor correspondente a 1(um) salário mínimo federal vigente; II- Um jazigo para sepultamento com caráter não perpétuo. Parágrafo único: Em caso de translado do corpo, será pago a importância de até 1(um) salário mínimo federal vigente.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura do Município de Marialva-PR., em 13 de setembro de 2019. Victor Celso Martini Prefeito Municipal
Detalhes
- Processo
- 380/2019
- Data
- 16/08/2019
- Requerente
- Executivo Municipal
- Origem
- Interno
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