CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR
Lei Ordinária Nº 2321 de 13/09/2019
Súmula: Acrescenta o inciso XVIII ao Art. 3º da Lei Municipal nº 2.238, de 19 de julho de 2018, que dispõe sobre a prestação de serviço voluntário no Município de Marialva e dá outras providências.
Data da Norma
13/09/2019
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
Art. 1º Acrescenta o inciso XVIII ao
Art. 3º da Lei Municipal nº 2. 238, de 19 de julho de 2018:
Art. 3º [inalterado] (. ..) XVIII - projetos de incentivo à leitura para crianças, jovens e adultos. (NR)
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação. Vereadores Autores: Jefferson Garbúggio, Carlos Eduardo Siena, Josiane Luiz da Silva, Luciano da Silva Dario, Marcio Marcelo Martins, Onésimo A. Bassan, Paulo Barbado, Ricardo A. Vendrame e Wesley Henrique de Araujo. Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 13 de setembro de 2019. Victor Celso Martini Prefeito Municipal
Observação: Este texto não substitui o publicado no
BOLETIM OFICIAL no dia 13/09/2019
Detalhes
- Processo
- 411/2019
- Data
- 04/09/2019
- Requerente
- Jefferson Garbúggio
- Origem
- Interno
Anexos e documentos relacionados
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