CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Lei Ordinária Nº 2320 de 13/09/2019

Súmula: Institui no Calendário Oficial de Eventos do Município de Marialva-COEM, a "SEMANA MUNICIPAL DE CONSCIENTIZAÇÃO, PREVENÇÃO E COMBATE AO USO DE LINHAS CORTANTES EM PIPAS E PAPAGAIOS", e dá outras providências.
Data da Norma
13/09/2019
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1º Fica instituída no Calendário Oficial de Eventos do Município de Marialva, a "SEMANA MUNICIPAL DE CONSCIENTIZAÇÃO, PREVENÇÃO E COMBATE AO USO DE LINHAS CORTANTES EM PIPAS E PAPAGAIOS NO MUNICIPIO DE MARIALVA".

Parágrafo único. A "SEMANA MUNICIPAL DE CONSCIENTIZAÇÃO, PREVENÇÃO E COMBATE AO USO DE LINHAS CORTANTES EM PIPAS E PAPAGAIOS NO MUNICIPIO DE MARIALVA" será celebrada, anualmente, na semana que compreende entre o primeiro e o segundo domingo do mês de outubro, “Dia Mundial da Pipa”.

Parágrafo único. São consequências do uso de “linhas cortantes” ou pipas e papagaios, entre outros:

I. Provocar cortes e lacerações em pessoas e animais;

II. Gerar um caso fatal como a perda de uma vida;

III. Causar acidente em trânsito.

Art. 3º Constituem objetivos a serem atingidos:

I. Conscientizar pais e responsáveis para que ensinem as crianças a não adquirir a prática do uso do cerol;

II. Orientar a prática de empinar pipas e papagaios sem o uso de linhas cortantes em locais apropriados;

III. Promover a prática de empinar pipas e papagaios de maneira saudável.

Art. 4º Para que os objetivos de prevenção e combate ao uso de “linhas cortantes” sejam alcançados, poderão ser firmadas parcerias visando realizar ações como palestras, debates, distribuição de material gráfico de orientação aos pais, alunos e professores, entre outras iniciativas.

Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Vereador Autor: Wesley Henrique de Araujo.

Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 13 de setembro de 2019.

Victor Celso Martini

Prefeito Municipal

Detalhes
Processo
401/2019
Data
28/08/2019
Requerente
Wesley Henrique de Araújo
Origem
Interno
Anexos e documentos relacionados
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I.,art_4º Para que os objetivos de prevenção e combate ao uso de “linhas cortantes” sejam alcançados, poderão ser firmadas parcerias visando realizar ações como palestras, debates, distribuição de material gráfico de orientação aos pais, alunos e professores, entre outras iniciativas.,art_5° Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.,">