Lei Ordinária Nº 2320 de 13/09/2019
Súmula: Institui no Calendário Oficial de Eventos do Município de Marialva-COEM, a "SEMANA MUNICIPAL DE CONSCIENTIZAÇÃO, PREVENÇÃO E COMBATE AO USO DE LINHAS CORTANTES EM PIPAS E PAPAGAIOS", e dá outras providências.
Parágrafo único. A "SEMANA MUNICIPAL DE CONSCIENTIZAÇÃO, PREVENÇÃO E COMBATE AO USO DE LINHAS CORTANTES EM PIPAS E PAPAGAIOS NO MUNICIPIO DE MARIALVA" será celebrada, anualmente, na semana que compreende entre o primeiro e o segundo domingo do mês de outubro, “Dia Mundial da Pipa”.
Art. 2º Entende-se por “linhas cortantes” o uso de misturas em linhas utilizadas para empinar papagaios ou pipas que gere o corte de outro objeto, essas misturas apresentam o nome popular de cerol e linha chilena que são as mais usadas. O cerol é a mistura de cola de madeira com o vidro ou limalha de ferro que se aplicam nas linhas; a linha chilena, que tem o corte quatro vezes maior que a do cerol, é feita a partir de quartzo moído e óxido de alumínio.
Parágrafo único. São consequências do uso de “linhas cortantes” ou pipas e papagaios, entre outros:
I. Provocar cortes e lacerações em pessoas e animais;
II. Gerar um caso fatal como a perda de uma vida;
III. Causar acidente em trânsito.
Art. 3º Constituem objetivos a serem atingidos:
I. Conscientizar pais e responsáveis para que ensinem as crianças a não adquirir a prática do uso do cerol;
II. Orientar a prática de empinar pipas e papagaios sem o uso de linhas cortantes em locais apropriados;
III. Promover a prática de empinar pipas e papagaios de maneira saudável.
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Vereador Autor: Wesley Henrique de Araujo.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 13 de setembro de 2019.
Victor Celso Martini
Prefeito Municipal
Detalhes
- Processo
- 401/2019
- Data
- 28/08/2019
- Requerente
- Wesley Henrique de Araújo
- Origem
- Interno
Anexos e documentos relacionados
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I.,art_4º Para que os objetivos de prevenção e combate ao uso de “linhas cortantes” sejam alcançados, poderão ser firmadas parcerias visando realizar ações como palestras, debates, distribuição de material gráfico de orientação aos pais, alunos e professores, entre outras iniciativas.,art_5° Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.,">