Lei Ordinária Nº 2319 de 06/09/2019
Ementa: Abre Crédito Adicional Suplementar, e dá outras providências.
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar, no Orçamento Geral do Município, no valor de R$-1.400.000,00 (Um milhão e quatrocentos mil reais), destinados ao reforço de dotações orçamentárias:
Suplementação:
07.000.00.000.0000.0.000 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
07.002.00.000.0000.0.000 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS
07.002.10.302.0008.2.052 Assistência hospitalar e ambulatorial
441 3.3.90.30.00.00 31494 Material de consumo...................................................R$- 400.000,00
448 3.3.90.39.00.00 31494 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica.............R$- 300.000,00
07.002.10.302.0008.2.053 Custear Exames Laboratoriais
1214 3.3.90.39.00.00 31494 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica.............R$- 100.000,00
07.002.10.302.0008.2.068 Man. Atividades operacionalização e funcionamento gestão assist.
área saúde pública-consórcios e proc. especializados
1213 3.3.71.70.00.00 31494 Rateio pela participação em consórcio público............R$- 600.000,00
Total.............................R$- 1.400.000,00
Art. 2º. Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, no valor de R$-1.400.000,00 (Um milhão e quatrocentos mil reais), servirá como recursos o cancelamento total e/ou parcial de dotações orçamentárias, conforme discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, §1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64.
07.000.00.000.0000.0.000 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
07.002.00.000.0000.0.000 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS
07.002.10.302.0008.1.027 Aquisição de equipamentos para o novo Pronto Atendimento
403 4.4.90.52.00.00 01510 Equipamentos e material permanente.......................R$- 200.000,00
07.002.10.302.0008.2.052 Assistência hospitalar e ambulatorial
447 3.3.90.39.00.00 01510 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica...........R$- 1.200.000,00
Total...........................R$- 1.400.000,00
Art. 3º. As alterações necessárias para adequação ao orçamento vigente, serão considerados nos anexos do P.P.A. e L.D.O.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 06 de Setembro de 2019.
Victor Celso Martini
Prefeito Municipal
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