CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Lei Ordinária Nº 2319 de 06/09/2019

Ementa: Abre Crédito Adicional Suplementar, e dá outras providências.
Data da Norma
06/09/2019
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar, no Orçamento Geral do Município, no valor de R$-1.400.000,00 (Um milhão e quatrocentos mil reais), destinados ao reforço de dotações orçamentárias:

Suplementação:

07.000.00.000.0000.0.000 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

07.002.00.000.0000.0.000 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS

07.002.10.302.0008.2.052 Assistência hospitalar e ambulatorial

441 3.3.90.30.00.00 31494 Material de consumo...................................................R$- 400.000,00

448 3.3.90.39.00.00 31494 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica.............R$- 300.000,00

07.002.10.302.0008.2.053 Custear Exames Laboratoriais

1214 3.3.90.39.00.00 31494 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica.............R$- 100.000,00

07.002.10.302.0008.2.068 Man. Atividades operacionalização e funcionamento gestão assist.

área saúde pública-consórcios e proc. especializados

1213 3.3.71.70.00.00 31494 Rateio pela participação em consórcio público............R$- 600.000,00

Total.............................R$- 1.400.000,00

Art. 2º. Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, no valor de R$-1.400.000,00 (Um milhão e quatrocentos mil reais), servirá como recursos o cancelamento total e/ou parcial de dotações orçamentárias, conforme discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, §1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64.

07.000.00.000.0000.0.000 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

07.002.00.000.0000.0.000 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS

07.002.10.302.0008.1.027 Aquisição de equipamentos para o novo Pronto Atendimento

403 4.4.90.52.00.00 01510 Equipamentos e material permanente.......................R$- 200.000,00

07.002.10.302.0008.2.052 Assistência hospitalar e ambulatorial

447 3.3.90.39.00.00 01510 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica...........R$- 1.200.000,00

Total...........................R$- 1.400.000,00

Art. 3º. As alterações necessárias para adequação ao orçamento vigente, serão considerados nos anexos do P.P.A. e L.D.O.

Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 06 de Setembro de 2019.

Victor Celso Martini

Prefeito Municipal

Detalhes
Anexos e documentos relacionados
Assistente Virtual
Olá! Sou o assistente de inteligência artificial.
Como posso ajudar você a entender melhor este documento?
Respostas geradas por IA. Pode haver imprecisões.