Lei Ordinária Nº 2318 de 29/08/2019
Súmula: Estabelece critérios e objetivos para o plantio de árvores nas escolas públicas municipais do Município de Marialva.
Parágrafo único. O plantio de árvores nas escolas municipais ocorrerá de acordo com a disponibilidade de cada estabelecimento de ensino.
Art. 3º Constituem objetivos a serem atingidos:
I. Promover a conscientização de crianças e adolescentes sobre a importância do plantio de árvores nativas;
II. Orientar sobre os métodos de cultivo de plantas nativas e sobre a preservação do meio ambiente;
III. Fomentar e estimular a distribuição de mudas nativas, como exemplo: pau-brasil (Caesalpinia Echinata).
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Vereador Autor: Wesley Henrique de Araújo.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 29 de agosto de 2019.
Antonieta Bellinati Perez
Prefeita Municipal em exercício
Detalhes
- Processo
- 356/2019
- Data
- 08/08/2019
- Requerente
- Wesley Henrique de Araújo
- Origem
- Interno
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