CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Lei Ordinária Nº 2317 de 30/08/2019

Súmula: Dispõe sobre a criação do Serviço Voluntário Médico no âmbito do Município de Marialva.
Data da Norma
30/08/2019
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1º. Fica instituído o Serviço Voluntário Médico no âmbito do Município de Marialva.

Parágrafo único. Considera-se Serviço Voluntário Médico, para os fins desta Lei, a atividade não remunerada prestada por pessoa física junto a unidades de saúde, pronto socorro municipal, centros municipais de educação infantil, escolas municipais, conselho tutelar, atividades ligadas à Secretaria Municipal de Assistência Social e entidades sem fins lucrativos por qualquer cidadão que se encontrar regularmente inscrito no Conselho Regional de Medicina, apto ao pleno exercício da profissão médica.

Art. 2°. A prestação do serviço, regulamentada por meio de termo de adesão celebrado entre a instituição e o prestador de serviço, deverá constar o objeto e as condições do seu exercício, além de observar os seguintes critérios:

I - não será remunerada;

II - não gerará vínculo empregatício ou funcional;

III - não gerará obrigação de natureza trabalhista, previdenciária ou afim;

IV - não terá prazo determinado, podendo o prazo ser alterado a qualquer momento por interesse da administração.

Art. 3°. A administração ou direção geral da instituição interessada em oferecer o trabalho voluntário estabelecerá:

I - o número de vagas será estipulado pela administração;

II - os requisitos necessários para o desempenho das atividades ínsitas aos serviços a serem prestados;

III - o critério de admissão dos voluntários aos serviços.

Parágrafo único. O Voluntário Médico deverá usar crachá durante o exercício de sua atividade, constando os dados da instituição a que pertence, o endereço, a área de atividade, nome completo do voluntário, número do CPF e do RG.

Art. 4°. O Serviço Médico Voluntário poderá ser prestado nas organizações previstas no Art. 5º, da Lei Municipal nº 2238/2018.

Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Vereador Autor: Marcio Marcelo Martins.

Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 30 de agosto de 2019.

Antonieta Bellinati Perez

Prefeita Municipal em exercício

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