CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Lei Ordinária Nº 2314 de 09/08/2019

Súmula: Dá denominação a Prédio Público.
Data da Norma
09/08/2019
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1º. Fica denominado de “EDIFÍCIO ADÉCIO PARPINELLI”, o prédio público municipal localizado na área institucional nº 02-A, com a área de 600,00 m², subdivisão da área institucional nº 02, situada na Rua Chile nº 2143, na planta do loteamento denominado “Jardim São Pedro”, desta cidade, conforme matrícula no Cartório de Registro de Imóveis sob o nº 33914, com uma construção em alvenaria medindo 222,95 m² para uso como “Sede do Conselho Tutelar Padrão do Estado do Paraná”.

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Vereador Autor: Jefferson Garbúggio.

Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 09 de agosto de 2019.

Victor Celso Martini

Prefeito Municipal

Detalhes
Processo
336/2019
Data
17/07/2019
Requerente
Jefferson Garbúggio
Origem
Interno
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