Lei Ordinária Nº 2310 de 16/07/2019
Súmula: Abre Crédito Adicional Especial, e dá outras providências.
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial, no Orçamento Geral do Município, especificamente, ao INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DE MARIALVA - IPAM, no valor de R$-40.000,00 (Quarenta mil reais) destinados a inclusão de dotações orçamentárias.
Suplementação
40.000.00.000.0000.0.000 INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DE MARIALVA - IPAM
40.001.00.000.0000.0.000 IPAM
40.001.04.122.0007.2.002 DESPESAS ORIUNDAS DE PRECATÓRIOS DE NATUREZA ALIMENTAR
3.1.90.91.00.00 - 2040 Sentenças Judiciais...........................................................................R$- 35.000,00
40.001.04.122.0007.2.157 MANUTENÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO DO IPAM
4.4.90.52.00.00 - 1001 Equipamentos e Material Permanente ............................................R$- 5.000,00
Total da Suplementação ........................R$- 40.000,00
Art. 2º. Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, no valor de R$-40.000,00 (Quarenta mil reais), servirá como recursos o cancelamento total e/ou parcial de dotações orçamentárias, conforme discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, § 1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64.
Redução
40.000.00.000.0000.0.000 INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DE MARIALVA - IPAM
40.001.00.000.0000.0.000 IPAM
40.001.04.122.0007.2.157 MANUTENÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO DO IPAM
3.3.90.39.00.00 - 1001 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica..................................R$- 5.000,00
40.001.04.122.0007.2.002 DESPESAS ORIUNDAS DE PRECATÓRIOS DE NATUREZA ALIMENTAR
3.3.90.91.00.00 - 1001 Sentenças Judiciais.............................................................................R$- 35.000,00
Total Redução..........................R$- 40.000,00
Art. 3º. As alterações necessárias para adequação ao orçamento vigente, serão considerados nos anexos do P.P.A. e L.D.O.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 16 de julho 2019.
João Celso Martini
Prefeito Municipal
Detalhes
- Processo
- 321/2019
- Data
- 09/07/2019
- Requerente
- Executivo Municipal
- Origem
- Interno
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