CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Lei Ordinária Nº 2309 de 15/07/2019

Súmula: Dispõe sobre utilização de materiais de expediente confeccionados em papel reciclado, pela Administração Pública Municipal, conforme especifica.
Data da Norma
15/07/2019
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1º. A Administração Pública Municipal Direta, Indireta, Autárquica e Fundacional dos Poderes Executivo e Legislativo deverão utilizar materiais de expediente confeccionados em papel reciclado, inclusive nas escolas públicas municipais.

§ 1º. Para os efeitos desta Lei, considera-se:

I - papel reciclado, aquele que possui, em sua composição, pelo menos 50% (cinquenta por cento) de material obtido a partir do reaproveitamento de papel usado.

II - material de expediente, aquele utilizado na rotina de trabalho, como envelopes, cartões, formulários, blocos, rascunhos, notas, recibos, papéis timbrados, publicações não promocionais, processos, boletins, embalagens e similares.

§ 2º. O cumprimento do disposto no caput deve ocorrer gradualmente até 31 de dezembro de 2021 e que deverá ser cumprido no mínimo da seguinte forma:

I. 30% no 1º ano;

II. 60% no 2º ano;

III. 100% no 3º ano.

§ 3º. Não se aplica a exigência prevista no caput para os serviços que, de acordo com sua natureza ou exigência legal, impõem a utilização de papéis adequados, a exemplo de material publicitário e promocional.

Art. 2º. A impressão dos documentos produzidos pelos entes citados no artigo 1º deverá ser feita em frente e verso, desde que o tipo e o estilo do documento permitam.

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na ata da sua publicação.

Vereador Autor: Marcio Marcelo Martins.

Edifício Dr. Jerson Caponi de Melo, Sala das Sessões da Câmara Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 15 de julho de 2019.

Ricardo A. Vendrame Josiane Luiz da Silva Paulo Barbado

Presidente 1ª Secretária 2º Secretário

Detalhes
Processo
251/2019
Data
22/05/2019
Requerente
Marcio Marcelo Martins
Origem
Interno
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