Lei Ordinária Nº 2307 de 11/07/2019
Súmula: Institui no Calendário Oficial de Eventos do Município de Marialva - COEM, a Semana Municipal da Pessoa com Deficiência Intelectual e Múltipla.
Parágrafo único. A Semana Municipal da Pessoa com Deficiência Intelectual e Múltipla será celebrada anualmente, na semana que compreende o dia 21 a 28 de agosto de cada ano.
Art. 2º Entende-se por Deficiência Intelectual o funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como: Comunicação; Cuidado pessoal; Habilidades sociais; Utilização dos recursos da comunidade; Saúde e segurança; Habilidades acadêmicas; Lazer; Trabalho. Deficiência Múltipla: é a associação de duas ou mais deficiências.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Vereador Autor: Jefferson Garbúggio.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 11 de julho de 2019.
Victor Celso Martini
Prefeito Municipal
Detalhes
- Processo
- 306/2019
- Data
- 02/07/2019
- Requerente
- Jefferson Garbúggio
- Origem
- Interno
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