CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Lei Ordinária Nº 584 de 19/11/2004

Súmula: Autoriza o Poder Executivo a efetuar Teste Seletivo para contratação por prazo determinado. (Alterado pela Lei Municipal nº 810/06)
Data da Norma
19/11/2004
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar Teste Seletivo para atender necessidade temporária e de excepcional interesse público, para posterior contratação pelo prazo de 6(seis) meses, para as funções de TERAPEUTAS FAMILIARES SISTÊMICOS, em n.º de 07(sete) servidores. (Alterado pela Lei Municipal nº 810/06)

Parágrafo Único: É considerada de necessidade temporária e de excepcional interesse público a contratação de que trata o “caput” deste artigo, nos termos do art. 37, IX, da CF.

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva-Pr., em 19 de novembro de 2004.

HUMBERTO AMARO FELTRIN

Prefeito Municipal

EVANDIR MARTINS ZUCOLI

Chefe de Gabinete

Detalhes
Processo
495/2004
Data
11/11/2004
Requerente
Executivo Municipal
Origem
Interno
Assistente Virtual
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