CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR
Lei Ordinária Nº 584 de 19/11/2004
Súmula: Autoriza o Poder Executivo a efetuar Teste Seletivo para contratação por prazo determinado. (Alterado pela Lei Municipal nº 810/06)
Data da Norma
19/11/2004
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar Teste Seletivo para atender necessidade temporária e de excepcional interesse público, para posterior contratação pelo prazo de 6(seis) meses, para as funções de TERAPEUTAS FAMILIARES SISTÊMICOS, em n.º de 07(sete) servidores. (Alterado pela Lei Municipal nº 810/06)
Parágrafo Único: É considerada de necessidade temporária e de excepcional interesse público a contratação de que trata o “caput” deste artigo, nos termos do art. 37, IX, da CF.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva-Pr., em 19 de novembro de 2004.
HUMBERTO AMARO FELTRIN
Prefeito Municipal
EVANDIR MARTINS ZUCOLI
Chefe de Gabinete
Observação: Este texto não substitui o publicado no
BOLETIM OFICIAL no dia 19/11/2004
Detalhes
- Processo
- 495/2004
- Data
- 11/11/2004
- Requerente
- Executivo Municipal
- Origem
- Interno
Anexos e documentos relacionados
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