CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Lei Ordinária Nº 2296 de 21/05/2019

Súmula: Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com a Caixa Econômica Federal, e dá outras providências.(Alterada pelas Leis Municipais nºs 2351/2020 e 2369/2020)
Data da Norma
21/05/2019
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito junto à Caixa Econômica Federal, até o valor de R$ 17.940.000,00 (dezessete milhões, novecentos e quarenta mil reais), no âmbito do PROGRAMA FINISA - Financiamento à Infraestrutura e ao Saneamento, destinados à Construção de Capela Mortuária, Revitalização da Pista de Caminhada e Construção de uma Pista de Caminhada no Canteiro Central da Avenida Mario Gallo, Jardim Hamada, com extensão de 1.590 ml, Pavimentação e Calçamento de Vias Públicas, Iluminação Pública, Pista de Ciclismo, Ampliação da Escola Nilo Peçanha, Equipamentos: Implementação de uma Central de Alarme Monitorado contendo todos os periféricos pertinentes e Estação Compacta de Tratamento de Esgoto, observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar n° 101, de 04 de maio de 2000.

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, nos termos desta Lei, a contratar e garantir financiamento na linha de crédito do FINISA - Financiamento à Infraestrutura e ao Saneamento, junto à Caixa Econômica Federal, até o valor de R$ 17.940.000,00 (dezessete milhões, novecentos e quarenta mil reais), destinados à Construção de Capela Mortuária; Construção e Revitalização de Pista de Caminhada e Ciclismo; Pavimentação, Calçamento e Galerias de Águas Pluviais em Vias Públicas; Iluminação Pública; Construção, Ampliação e Melhorias em Escolas Públicas Municipais; Aquisição de Equipamentos: Estação Compacta de Tratamento de Esgoto; Implementação de uma Central de Alarme Monitorado contendo todos os periféricos pertinentes; Melhorias em Instalações Elétricas, em próprios públicos municipais, Elaboração de Projetos Arquitetônicos e Complementares e Adequação e Melhorias no Pronto Atendimento do Centro, observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000. (Redação dada pela Lei nº 2369/2020)

Art. 2º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a ceder à Caixa Econômica Federal, como garantia da operação de crédito de que trata esta lei, em caráter irrevogável e irretratável, a modo “pro solvendo”, as quota-partes do Fundo a que se referem os artigos 158 e 159, inciso I, alínea “b”, ou outras que venham a substituir, nos termos do inciso IV do art. 167, todos da Constituição Federal, em montantes necessários para o pagamento do principal e demais encargos.

Art. 3º. Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta Lei deverão ser consignados como receita no Orçamento ou em créditos adicionais, nos termos do inc. II, § 1º, art. 32, da Lei Complementar nº 101/2000.

Art. 4º. Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar as dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos anuais, relativos aos contratos de financiamento a que se refere o artigo primeiro.

Art. 5º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes da operação de crédito ora autorizada.

Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Marialva, Estado de Paraná, aos 21 de maio de dois mil e dezenove.

Victor Celso Martini
Prefeito Municipal

Detalhes
Processo
226/2019
Data
08/05/2019
Requerente
Executivo Municipal
Origem
Interno
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