CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Lei Ordinária Nº 2295 de 14/05/2019

Ementa: Abre Crédito Adicional Suplementar, e dá outras providências.
Data da Norma
14/05/2019
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar, no Orçamento Geral do Município, no valor de R$-514.148,90 (Quinhentos e quatorze mil, cento e quarenta e oito reais e noventa centavos), destinado a inclusão de dotações orçamentárias.

Suplementação:

06.000.00.000.0000.0.000 SECRETARIA MUN. DE INFRAESTRUTURA, OBRAS E SERV. URBANOS

06.005.00.000.0000.0.000 DEPARTAMENTO DE INFRAESTRUTURA

06.005.15.451.0013.1.093 Obras boca de lobo e melhorias c/pav. e recapeamento asfáltica

4.4.90.51.00.00 41613 Obras e Instalações..........................................................................R$- 514.148,90

Total..............................................R$- 514.148,90

Art. 2º. Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, no valor de R$-514.148,90 (Quinhentos e quatorze mil, cento e quarenta e oito reais e noventa centavos), servirá como recursos o Contrato Fomento Paraná/SFM Nº 3584/2016, firmado entre a Agência de Fomento do Paraná S.A. e o Município de Marialva, para pavimentação de vias urbanas no Município, na fonte 41613.

Art. 3º. As alterações necessárias para adequação ao orçamento vigente, serão considerados nos anexos do P.P.A. e L.D.O.

Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 14 de maio de 2019.

Victor Celso Martini

Prefeito Municipal

Detalhes
Processo
198/2019
Data
25/04/2019
Requerente
Executivo Municipal
Origem
Interno
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