Lei Ordinária Nº 583 de 18/11/2004
Súmula: Dispõe sobre desconto em recolhimento de Tributos Municipais e dá outras providências.(Alterado pelas Leis Municipais nºs 608/04, 624/05, 632/05 e 639/05)
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a conceder desconto de 20%(vinte por cento) sobre o valor total do I.P.T.U. e Taxas de Coleta de Lixo e Conservação de Vias Públicas vencidos e vincendos, cujo recolhimento seja efetuado até o dia 20 de dezembro de 2004.(Alterado pelas Leis Municipais nºs 608/04, 624/05 e 632/05)
Art. 2º. O valor de juros e multa devidos por contribuintes em atraso no pagamento de tributos municipais relativos ao cadastro imobiliário, será reduzido em 30%(trinta por cento).
Parágrafo Único: Estes descontos aplicam-se a débitos de pessoas físicas ou jurídicas, a tributos municipais, constituídos ou não, em dívida ativa, ajuizados ou a ajuizar, com exigibilidade suspensa ou não.
Art. 3º. Estes descontos serão concedidos apenas para o pagamento não-parcelado de todo o valor devido.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva-Pr., em 18 de novembro de 2004.
HUMBERTO AMARO FELTRIN
Prefeito Municipal
EVANDIR MARTINS ZUCOLI
Chefe de Gabinete
Detalhes
- Processo
- 498/2004
- Data
- 11/11/2004
- Requerente
- Executivo Municipal
- Origem
- Interno
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