CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Lei Ordinária Nº 2292 de 06/05/2019

Súmula: Torna oficial e inserido no Calendário Oficial de Eventos do Município - COEM, o DIA DA BÍBLIA e dá outras providências.
Data da Norma
06/05/2019
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1º Fica incluído no Calendário Oficial de Eventos do Município, o Dia da Bíblia, a ser celebrado no segundo domingo do mês de dezembro de cada ano.

Parágrafo único. Na referida data, será realizado um evento alusivo à data preferencialmente, na praça pública localizada entre as Ruas Santa Efigênia, Cariovaldo A. Ferreira e Avenida Ruy Barbosa, denominada Praça da Bíblia pela Lei Municipal nº 1179, de 17 de novembro de 2008.

Art. 2º O dia da Bíblia tem por objetivo de difundir e estimular a leitura da Palavra de Deus.

Art. 3º Para que o objetivo seja alcançado, poderão ser firmadas parcerias e convênios com universidades, empresas privadas, sindicatos, entidades governamentais e não governamentais.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Vereador Autor: Luciano da Silva Dario.

Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 06 de maio de 2019.

Victor Celso Martini

Prefeito Municipal

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