CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Lei Ordinária Nº 2290 de 30/04/2019

Súmula: Dispõe sobre a implantação de ações preventivas à depressão em adolescentes nas escolas.
Data da Norma
30/04/2019
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1º Fica instituída, por meio da presente lei, a criação de programas de ações preventivas nas escolas, visando combater a depressão e o suicídio entre crianças e adolescentes.

Art. 2º. Para que os objetivos de prevenção e combate a depressão e o suicídio entre crianças e adolescentes sejam alcançados, poderão ser firmadas parcerias visando realizar ações como palestras, debates, distribuição de material gráfico de orientação aos pais, alunos e professores, entre outras iniciativas.

Art. 3º Caberá às instituições escolares promover encontros com as famílias para inseri-las no debate.

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Vereador Autor: Wesley Henrique de Araújo.

Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 30 de abril de 2019.

Victor Celso Martini

Prefeito Municipal

Detalhes
Processo
137/2019
Data
27/03/2019
Requerente
Wesley Henrique de Araújo
Origem
Interno
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