CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR
Lei Ordinária Nº 2290 de 30/04/2019
Súmula: Dispõe sobre a implantação de ações preventivas à depressão em adolescentes nas escolas.
Data da Norma
30/04/2019
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
Art. 2º. Para que os objetivos de prevenção e combate a depressão e o suicídio entre crianças e adolescentes sejam alcançados, poderão ser firmadas parcerias visando realizar ações como palestras, debates, distribuição de material gráfico de orientação aos pais, alunos e professores, entre outras iniciativas.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Vereador Autor: Wesley Henrique de Araújo.
Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 30 de abril de 2019.
Victor Celso Martini
Prefeito Municipal
Observação: Este texto não substitui o publicado no
BOLETIM OFICIAL no dia 30/04/2019
Detalhes
- Processo
- 137/2019
- Data
- 27/03/2019
- Requerente
- Wesley Henrique de Araújo
- Origem
- Interno
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