Lei Ordinária Nº 2289 de 30/04/2019
Súmula: Altera as Leis Municipais nºs 1.366, de 26 de março de 2010, e 1.365, de 26 de março de 2010, para criar o cargo comissionado de Assessor Legislativo Especial e alterar o Anexo IV - Quadro de Provimento em Comissão, Anexo V - Vencimentos dos Cargos de Provimento em Comissão e Anexo VI - Organograma, das referidas leis.(Alterada pela Lei Municipal nº 2402/2020)
Art. 1º A Lei Ordinária nº 1. 366, de 26 de março de 2010, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Art. 3º. (INALTERADO) (...) II - o Gabinete: a) da Presidência: 1) Coordenador de Controle Interno; 2) Assessor Jurídico da Presidência; 3) Oficial de Gabinete. b) do vereador: 1) Assessor Legislativo Especial VIII - Gabinete de Vereador, exclusivo para portador de necessidade especial. a) Assessor Legislativo Especial.
Art. 18-A - O Gabinete de Vereador, exclusivo para portador de necessidade especial é integrado pelo cargo de provimento em comissão de: I - Assessor Legislativo Especial de provimento em comissão, com as seguintes atribuições: a) dar conhecimento ao vereador sobre as matérias que serão apreciadas em Plenário e Comissões e outros documentos de interesse do vereador; b) encarregar-se das correspondências, arquivos de cópias de projetos de leis, ofícios, indicações, requerimentos, etc. ; c) redigir ofícios, requerimentos e pedidos de providências; d) protocolar documentos recebidos e enviados; e) atendimento ao público; f) colaborar na agenda política do parlamentar; g) manter atualizado o Diário do Vereador no site oficial da Câmara Municipal; h) controlar prazos dos requerimentos enviados ao Executivo Municipal, bem como os requerimentos internos; i) catalogar os pedidos de informações e as respectivas respostas; j) auxiliar nas programações solenes; k) expedir convites e anotar todas as providências; l) executar outras tarefas correlatas. Carga horária: 40 horas. Requisitos: Possuir curso superior em qualquer área ou experiência profissional nas atribuições do cargo. Parágrafo Primeiro. A indicação expressa do Assessor Legislativo Especial será de única e exclusiva competência do Vereador titular. Parágrafo Segundo. A forma de recrutamento será de livre nomeação e exoneração por parte da Mesa Diretora, após solicitação subscrita pelo Vereador titular.
Art. 2º. O Anexo IV - QUADRO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO das Leis Ordinárias nºs 1.366, de 26 de março de 2010, e 1.365, de 26 de março de 2010, passa a vigorar na forma do Anexo I a esta Lei.
Art. 3º. O Anexo V - VENCIMENTOS DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO das Leis Ordinárias nºs 1.366, de 26 de março de 2010, e 1.365, de 26 de março de 2010, passa a vigorar na forma do Anexo II a esta Lei.
Art. 4º. O Anexo VI - ORGANOGRAMA das Leis Ordinárias nºs 1366, de 26 de março de 2010, e 1.365, de 26 de março de 2010, passa a vigorar na forma do Anexo III a esta Lei.
Art. 5º. Na ausência de vereador, portador de necessidade especial fica extinta a vaga de Assessor Legislativo Especial. (Alterado pela Lei Municipal nº 2402/2020)
Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Autoria: Mesa Diretora. Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 30 de abril de 2019. Victor Celso Martini Prefeito Municipal Anexo I (ANEXO IV - QUADRO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO) ÓRGÃOS / CARGOS N° DE VAGAS SÍMBOLO Gabinete da Presidência Assessor Jurídico da Presidência 01 CC-1 Oficial de Gabinete 01 CC-4 Departamento Legislativo Secretário Legislativo 01 CC-2 Assistente Legislativo 02 CC-3 Assessor Legislativo 01 CC-5 Gabinete de Vereador Assessor Legislativo Especial 01 CC-5 Anexo II ANEXO V - VENCIMENTOS DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO (Redação dada pela Lei nº 2.281/2019) NÍVEL VENCIMENTOS CC-1 R$ 8.247,21 CC-2 R$ 8.188,72 CC-3 R$ 6.718,34 CC-4 R$ 5.238,60 CC-5 R$ 4.701,31 Anexo III (ANEXO VI - ORGANOGRAMA)
Detalhes
- Processo
- 80/2019
- Data
- 25/02/2019
- Requerente
- Mesa Diretora
- Origem
- Interno
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