CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR
Lei Ordinária Nº 2287 de 12/04/2019
Súmula: Acrescenta o inciso V e § 3º ao Art. 5º, da Lei Municipal nº 1.840/14.
Data da Norma
12/04/2019
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
Art.1º. Ficam acrescentados o inciso V e § 3º ao
Art. 5º, da Lei Municipal nº 1. 840/14 com as seguintes redações:
Art. 5º (inalterado) V - realizar manutenção em estradas rurais e carreadores que dão acesso às propriedades rurais que desenvolvam atividade ligada ao turismo rural do município. § 3º. A manutenção de carreadores, nos termos do inciso V do caput deste artigo deve ser precedida de requerimento aprovado junto ao Conselho Municipal de Turismo de Marialva, onde o requerente deve demonstrar o potencial turístico de sua propriedade em conjunto com ações que já são desenvolvidas no local.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva-Pr., em 12 de abril de 2.019. Victor Celso Martini Prefeito Municipal
Observação: Este texto não substitui o publicado no
BOLETIM OFICIAL no dia 12/04/2019
Detalhes
- Processo
- 57/2019
- Data
- 20/02/2019
- Requerente
- Executivo Municipal
- Origem
- Interno
Anexos e documentos relacionados
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